Consulta nº
106.056/03
Assunto: Médico de hospital privado ser obrigado a prestar atendimento a paciente em situação de urgência, em local próximo, fora das instalações do PS.
Relator: Conselheiro Renato Azevedo Júnior.
Ementa: É obrigatório o atendimento de pacientes em situação de urgência (acidente, politrauma, desmaios ou patologias clínicas).
O consulente Dr. J.J.J.A.P., solicita resposta do CREMESP das seguintes questões:
"1) Numa situação que envolva urgência/emergência (acidente, politrauma, desmaios ou patologias clínicas), próximo a um hospital privado quando somos solicitados, devemos ir prestar atendimento fora da instalação do PS?
2) A recusa implica em omissão de socorro?
3) Devemos ir até o local e aguardar o serviço de resgate (192 ou 193)?
4) Se tivermos ambulância temos que ir ao local resgatar a vítima?"
PARECER
Em relação às questões formuladas, temos que citar o artigo 35 do Código Penal, bem como os artigos 2º, 29 e 58 do Código de Ética Médica, que rezam:
CÓDIGO PENAL
Artigo 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública..."
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Princípios Fundamentais
Artigo 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
É vedado ao médico:
Artigo 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Artigo 58 - Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
Portanto, respondendo especificamente sobre as questões formuladas, temos a dizer:
1ª questão) Sim, lembrando que o serviço de APH deve sempre ser acionado nos locais onde ele exista.
2ª questão) A recusa pura e simples implica em omissão de socorro. Em determinadas situações isto pode não se caracterizar, como, por exemplo, no caso em que haja um único médico do PS e este esteja atendendo uma emergência.
3ª questão) O médico deve avaliar as condições clínicas em que se encontra o paciente. Após o primeiro atendimento, o médico deve aguardar junto ao paciente, assistindo-o, até a chegada do serviço de APH o qual, aliás, tem treinamento específico para remoção destes pacientes.
4ª questão) Não necessariamente. O médico deve avaliar as condições clínicas do paciente e decidir se aguarda o serviço de APH ou se resgata o paciente com ambulância do próprio hospital.
É sempre preferível o paciente ser transportado por ambulância equipada e com pessoal treinado, como ocorre nos serviços de atendimento móvel de urgência.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Renato Azevedo Júnior
APROVADO NA 3.074ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 30.01.2004.
HOMOLOGADO NA 3.077ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.02.2004.
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