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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 5737 Data Emissão: 00-00-2000
Ementa: Falta de recursos financeiros para cobrir material de cirurgia

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Consulta nº 5.737/00

Assunto: Sobre a possibilidade de se orientar os pacientes do SUS a comprar os materiais de que necessitam para suas cirurgias, uma vez que o valor pago pelo SUS por honorários profissionais é muito inferior ao valor dos materiais.

Relatora: Dra. Lamiss M.A.Sarhan de Mello - Advogada

Ementa: Falta de recursos financeiros para cobrir material de cirurgia, cuja realização se encontra suspensa - necessidade iminente de comunicação à Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde.

Tratam os autos de Consulta formulada a respeito da possibilidade de se orientar os pacientes do SUS a comprar os materiais de que necessitam para suas cirurgias, uma vez que o valor pago pelo SUS por honorários profissionais é muito inferior ao valor dos materiais.

PARECER

A questão não é de fácil resolução.

A conduta de orientar os pacientes a comprarem os materiais, se por um lado representa uma preocupação do médico em garantir as cirurgias, devolvendo ao individuo sua condição digna de saúde, por outro lado pode se reverter contra o profissional, suscitando, por parte de quem quer que seja, responsabilidade ético-profissional.

Assim, antes de se proceder a tal orientação, mesmo que o paciente manifeste expressamente sua vontade em adquirir os materiais, há que se comunicar, em caráter de urgência a própria Secretaria da Saúde e o Ministério da Saúde, relatando as conseqüências que podem advir a esses pacientes, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 198, dispõe:

"As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 

I...................;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;"

E o artigo 200 da Constituição Federal, estabelece a competência do SUS, entre outras atribuições, sendo que a sua instituição e regulamentação se deu através da Lei Federal 8080/90.

Esclareça-se que o serviço do SUS é financiado pela receita da seguridade social, sendo os recursos transferidos ao Fundo nacional de Saúde, regido pelo Ministério da Saúde, o qual deve transferi-los aos Estados e Municípios.

Este é o nosso parecer, s.m.j.


Dra. Lamiss M.A.Sarhan de Mello
Advogada



APROVADO NA 2.699ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 30.11.2001.
HOMOLOGADO NA 2.702ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 04.12.2001.

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