Consulta nº 124.384/17
Assunto: Utilização do método de "Sexagem" na técnica de reprodução assistida para diminuir a chance de autismo.
Relatores: Conselheira Silvana Maria Figueiredo Morandini e Dr. Edson Borges Júnior. membro da Câmara Técnica Interdisciplinar de Reprodução Humana e Técnicas de Reprodução Assistida.
Ementa: Embora não seja proibida a seleção embrionária, a seleção de um embrião feminino não assegura a ausência do autismo.
O consulente, Dra. A.M.M., solicita parecer do CREMESP se o método de "Sexagem", na técnica de Reprodução Assistida, pode ser utilizado para diminuir a chance de autismo.
PARECER
Conforme Item 5 dos Princípios Gerais da Resolução CFM 2.121/15, a seleção embrionária só pode ser realizada quando se trate de evitar doenças do filho que venha a nascer. No caso específico do autismo, existe uma maior prevalência do sexo masculino, contudo a seleção de um embrião do sexo feminino não assegura a ausência desta doença.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Ruy Yukimatsu Tanigawa
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE REPRODUÇÃO HUMANA E TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, REALIZADA EM 20.07.2017.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 01.09.2017.
HOMOLOGADO NA 4.796ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 05.09.2017.
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