Consulta nº 202.976/15
Assunto: Casal homossexual feminino em tratamento para engravidar, sendo que uma das parceiras vai induzir a ovulação para que os seus óvulos sejam fertilizados com sêmen de doador. Pode a outra parceira doar os seus óvulos, para compartilhar os custos financeiros do tratamento com a sua receptora?
Relatores: Conselheira Silvana Maria Figueiredo Morandini e Dr. Eduardo Leme Alves da Motta, Membro da Câmara Técnica Interdisciplinar de Reprodução Humana e Técnicas de Reprodução Assistida.
Ementa: O casal homoafetivo feminino, oferece vantagens na obtenção de oócitos quando ambas as parceiras são estimuladas, potencializando a possibilidade de gravidez, tanto no casal que doa, quanto no que recebe, pela maior disponibilidade de gametas às suas respectivas beneficiárias. Vale salientar que na doação compartilhada, a perspectiva de gestação é reduzida em números absolutos, uma vez que os oócitos obtidos de uma doadora são divididos entre duas receptoras.
O consulente, D. G.F., solicita parecer do CREMESP referente a Reprodução Assistida (R.A.), onde questiona:
"Um casal homossexual feminino em tratamento para engravidar, sendo que uma das parceiras vai induzir a ovulação para que os seus óvulos sejam fertilizados com sêmen de doador, pode a outra parceira doar os seus óvulos, para compartilhar os custos financeiros do tratamento com a sua receptora?"
PARECER
Tendo em vista que a doação compartilhada de oócitos viabiliza o acesso às técnicas de Reprodução Assistida aos indivíduos com dificuldades para tal, é nosso entender que o casal homoafetivo feminino, oferece vantagens na obtenção de oócitos quando ambas as parceiras são estimuladas, potencializando a possibilidade de gravidez, tanto no casal que doa, quanto no que recebe, pela maior disponibilidade de gametas às suas respectivas beneficiárias. Vale salientar que na doação compartilhada, a perspectiva de gestação é reduzida em números absolutos, uma vez que os oócitos obtidos de uma doadora são divididos entre duas receptoras.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheira Silvana Maria Figueiredo Morandini
PARECER APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA INTERDISCIPLINAR DE REPRODUÇÃO HUMANA E TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, REALIZADA EM 22/01/2016.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 15.04.2016.
HOMOLOGADO NA 4.719ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19.04.2016
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