Consulta nº 202.515/14
Assunto: Sobre o descarte de embriões congelados aneuploides, como, por exemplo, trissomia do cromossomo 13, 18 e 21, antes dos prazos estabelecidos pela Resolução do CFM 2.013/13, que determina cinco anos para descarte e três anos para doação para pesquisa
Relator: Conselheiro Silvana Maria Figueiredo Morandini.
Ementa: As aneuploidias dos cromossomos 13, 18, 21, X e Y, embora causadores de doenças sindrômicas, não determina a inviabilidade embrionária. Portanto, não é possível o descarte desses embriões antes do prazo estabelecido pela Resolução CFM nº 2.013/13.
O consulente Dr. C.A.P. solicita parecer do CREMESP sobre o descarte de embriões congelados aneuploides, como, por exemplo, trissomia do cromossomo 13, 18 e 21, antes dos prazos estabelecidos pela Resolução CFM 2.013/13, que determina cinco anos para descarte e três anos para doação para pesquisa.
PARECER
Os presentes autos foram apreciados em reunião da CÂMARA TÉCNICA INTERDISCIPLINAR DE REPRODUÇÃO HUMANA E TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, a qual entendeu que as aneuploidias dos cromossomos 13, 18, 21, X e Y, embora causadores de doenças sindrômicas, não determina a inviabilidade embrionária. Portanto, não é possível o descarte desses embriões antes do prazo estabelecido pela Resolução CFM nº 2.013/13.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheira Silvana Maria Figueiredo Morandini
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA INTERDISCIPLINAR DE REPRODUÇÃO HUMANA E TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, REALIZADA EM 16.01.2015.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 24.04.2015.
HOMOLOGADO NA 4.662ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28.04.2015.
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