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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 127922 Data Emissão: 24-04-2012
Ementa: Como o paciente em questão, à época da Consulta ao CREMESP pela médica consulente, parecia estar no exercício pleno de sua capacidade de discernimento, reflexão, crítica e decisão, somente a ele caberia tomar providências judiciais quanto ao ocorrido. Quanto à médica consulente, convencendo-se o paciente capaz, não deve comunicar-se com seus familiares sem o consentimento do mesmo.

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Consulta    nº 127.922/11

Assunto:  Sobre tratamento psiquiátrico de paciente, em que ocorre a interferência da família.

Relator:  Conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima.

Ementa:  Como o paciente em questão, à época da Consulta ao CREMESP pela médica consulente, parecia estar no exercício pleno de sua capacidade de discernimento, reflexão, crítica e decisão, somente a ele caberia tomar providências judiciais quanto ao ocorrido. Quanto à médica consulente, convencendo-se o paciente capaz, não deve comunicar-se com seus familiares sem o consentimento do mesmo.


A consulente Dra. K.A.P.L.C., solicita parecer do CREMESP quanto a tratamento psiquiátrico de seu paciente e a interferência da esposa, ao colocar alguém que segue os seus passos. Apesar de ter tido contato com a esposa, para esclarecê-la sobre o não benefício desta ação, o paciente continua sendo seguido. Sendo assim, indaga a seguir:

Há algum mecanismo a ser tomado?

Deve notificar algum órgão?

PARECER

Como o paciente em questão, à época da Consulta ao CREMESP pela médica consulente, parecia estar no exercício pleno de sua capacidade de discernimento, reflexão, crítica e decisão, somente a ele caberia tomar providências judiciais quanto ao ocorrido.

Quanto à médica consulente, convencendo-se o paciente capaz, não deve comunicar-se com seus familiares sem o consentimento do mesmo.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 20.04.2012.
HOMOLOGADO NA 4.479ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 24.04.2012.

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