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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 169207 Data Emissão: 17-01-2012
Ementa: Nenhum estudo documentou benefícios da exposição precoce da criança à televisão. Desta forma, conclui-se que, pelos trabalhos citados na literatura científica, a televisão não deve ser prioritariamente uma forma de estimulação nesta faixa etária.

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Consulta    nº  169.207/10

Assunto:  Informações sobre a existência de estudos e de eventual consenso científico sobre os prejuízos decorrentes do consumo de programas aparentemente destinados ao público infantil, de até 03 anos de idade.

Relator:  Conselheiro Clóvis Francisco Constantino.

Ementa:  Nenhum estudo documentou benefícios da exposição precoce da criança à televisão. Desta forma, conclui-se que, pelos trabalhos citados na literatura científica, a televisão não deve ser prioritariamente uma forma de estimulação nesta faixa etária.


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recebeu Consulta da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital, assinada pela digna Promotora de Justiça, Dra. L.B.T., nos seguintes termos:

"Venho por meio deste encaminhar a V. Sa. os documentos anexos (cópias) e informar que, a partir de representação ofertada pelo INSTITUTO A. - Criança e Consumo, foi instaurado nesta Promotoria de Justiça procedimento para apurar a possível ocorrência de danos às crianças de até 03 (três) anos de idade, consumidoras de determinado Canal de TV, e solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre a existência de estudos e de eventual consenso científico sobre os prejuízos decorrentes do consumo de programas aparentemente destinados ao público referido."

PARECER

Em resposta à solicitação de análise desta Câmara Técnica referente à existência de estudos e eventual consenso científico sobre prejuízos decorrentes do consumo de programas aparentemente destinados ao público da faixa etária até 03 (três) anos, exaramos o seguinte parecer:

Embora o número de estudos referentes à exposição de crianças pequenas a programas televisivos, particularmente abaixo de três anos de idade, tenha aumentado nos últimos anos, estes são poucos e ainda não existe consenso científico a respeito do tema.

Entretanto, há evidências advindas de diferentes estudos científicos, bem como recomendação da Academia Americana de Pediatria, para que crianças menores de dois anos não assistam à televisão, independentemente de seu conteúdo. Tais estudos destacam que, neste período da vida, as crianças apresentam uma necessidade crítica de interação direta com seus pais ou cuidadores para o desenvolvimento cerebral saudável; aprendem mais com experiências reais e, principalmente, apresentam consequências negativas em seu desenvolvimento cognitivo em relação à linguagem com a diminuição da exposição à voz e interação com cuidadores.

O bebê humano aprende e se desenvolve com repetitivos atos diários e por meio do vínculo que se estabelece com os adultos, a partir do que vai adquirindo a linguagem e significado das palavras e seus conteúdos. O contato natural com outras crianças também é sempre fundamental e muito positivo.

Nenhum estudo documentou benefícios da exposição precoce à televisão. Desta forma, esta Câmara Técnica considera que, pelos trabalhos citados na literatura cientifica, a televisão não deve ser prioritariamente uma forma de estimulação nesta faixa etária.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Clóvis Francisco Constantino

APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PEDIATRIA, REALIZADA EM 12.05.2011.
REVISADO NA REUNIÃO DA CÃMARA TÉCNICA DE PEDIATRIA, REALIZADA EM 05.12.2011.

APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 13.01.2012.
HOMOLOGADO NA 4.463ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 17.01.2012.

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