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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 107985 Data Emissão: 22-11-2011
Ementa: É possível em infecção grave, resistente a múltiplos tratamentos, como câmara hiperbárica, limpezas cirúrgicas e antibioticoterapia específica, culminar com a amputação do segmento comprometido. Recomendamos alguns procedimentos para salvaguardar o médico assistente. Ressaltamos ainda, que o médico assistente não é obrigado a realizar um procedimento com o qual não concorde, desde que se faça a devida transferência a outro médico qualificado.

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Consulta    nº  107.985/11

Assunto: Paciente com quadro de osteomielite grave dos ossos do antebraço, com complicação de cirurgia para correção de Síndrome do Túnel de Carpo solicitar amputação.

Relator:  Conselheiro Akira Ishida.

Ementa:  É possível em infecção grave, resistente a múltiplos tratamentos, como câmara hiperbárica, limpezas cirúrgicas e antibioticoterapia específica, culminar com a amputação do segmento comprometido. Recomendamos alguns procedimentos para salvaguardar o médico assistente. Ressaltamos ainda, que o médico assistente não é obrigado a realizar um procedimento com o qual não concorde, desde que se faça a devida transferência a outro médico qualificado.


O Dr. L.A.M.J. relata ao CREMESP caso de paciente diagnosticado com quadro de osteomielite grave dos ossos do antebraço, com complicação de cirurgia para correção de Síndrome do Túnel de Carpo. Informa que o paciente solicita a amputação deste membro.

Diante disto, solicita saber do CREMESP como proceder, se deve acionar a Comissão de Ética Médica da instituição ou a Diretoria Clínica.

PARECER

É possível em infecção grave, resistente a múltiplos tratamentos, como câmara hiperbárica, limpezas cirúrgicas e antibioticoterapia específica, culminar com a amputação do segmento comprometido.

Por outro lado, recomendamos alguns procedimentos para salvaguardar o médico assistente, como:

a) Documentação, de preferência por imagens (fotos e vídeos), da perda funcional do segmento a ser amputado;

b) Comunicar a situação ao Diretor Clínico, Diretor Técnico e Comissão de Ética Médica da instituição;

c) Termo de Consentimento do procedimento a ser realizado (amputação);

d) Cultura do tecido e secreções infectadas;

e) Anatomopatológico (necropsia da peça amputada).

Ressaltamos ao médico assistente que conforme o Código de Ética Médica não há obrigatoriedade de se realizar um procedimento com o qual não concorde, desde que se faça a devida transferência a outro médico qualificado.

Este é o nosso parecer, S.M.J.
 

Conselheiro Akira Ishida


APROVADO NA REUNIÃO DE CÂMARA REALIZADA EM 18.11.2011.
HOMOLOGADO NA 4.456ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22.11.2011

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