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PARECER | Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo |
Número: 66762 | Data Emissão: 13-09-2011 |
Ementa: A declaração poderá ser preenchida pelo médico coordenador, não configurando qualquer infração ao código de ética médica. Informações mais detalhadas como tratamento, evolução, diagnóstico, somente poderão ser acessados por profissional médico do MTE. | |
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Consulta nº 66.762/11 Assunto: Questionamentos acerca de atos médicos periciais. Relator: Conselheiro Renato Françoso Filho. Ementa: A declaração poderá ser preenchida pelo médico coordenador, não configurando qualquer infração ao código de ética médica. Informações mais detalhadas como tratamento, evolução, diagnóstico, somente poderão ser acessados por profissional médico do MTE. O consulente elenca diversas questões relacionadas aos atos médicos periciais e solicita parecer/orientação do CREMESP. Neste sentido, passamos a responder pontualmente às questões apresentadas: PARECER "1) Pode o médico perito alegar impedimento e se recusar o atendimento pericial seguinte, alegando impedimento e suspeição quando o periciado questionou, reclamou ou pôs em dúvida a lisura do atendimento pericial realizado? (levando em consideração que devido às queixas ou reclamações, o médico poderá não estar absolutamente imparcial na sua avaliação e ter seu discernimento prejudicado)" Resposta: Considerando-se o exposto pelo consulente, nestas situações o médico pode e deve declarar-se suspeito; Resposta: Não, pois de acordo com o artigo 8º da Resolução CREMESP 126, de 17/10/2005, modificado pela Resolução CREMESP 167, de 25/09/2007, o médico assistente poderá sugerir afastamento, readaptação ou aposentadoria, ponderando ao paciente, que a decisão caberá ao médico perito; "3) Pode o médico assistente encaminhar para benefício auxílio doença (este baseado legalmente em incapacidade laboral e não na doença em si) por doenças que não estabelecem incapacidade (HAS, DM...), alegando que desconhece a legislação e que a avaliação de incapacidade depende tão somente do médico perito?" Resposta: Pode, porém a avaliação quanto à incapacidade compete exclusivamente ao médico perito; "4) Em análise pericial, o médico perito deve se eximir de fazer comentários ou questionamentos sobre a doença, tratamento e conduta do médico assistente; qual o procedimento frente a tais questionamentos sem ser interpretado como indiferente ou arrogante?" Resposta: Deve-se explicar isto ao examinando que deverá compreender esta limitação no caso. Poderá ser citado o Artigo 3º da Resolução CREMESP 126, de 17/10/2005; "5) Em face de doença incapacitante e limitante que podem interferir na capacidade de dirigir, comete infração se o médico perito faz notificação a autoridade competente (Delegado, CIRETRAM/DETRAN) sobre eventuais limitações (sem CID?), (devido o risco ao mesmo e a terceiros), poderá ser feita a notificação diretamente ao Departamento Médico do DETRAN com CID?" Resposta: Sim, pois não é função do médico assistente ou perito a notificação a autoridade de trânsito dos fatos aqui mencionados, exceto nos casos previstos no Código de Ética Medica e legislação que autorizam a quebra do sigilo; "6) Em análise pericial onde foi constatado distúrbio psiquiátrico em colega médica com prejuízo cognitivo e concentração e alteração de pensamento em tratamento, e afastada de suas atividades laborais desde 30/07/2007, deve o CRM ser notificado (considerando a situação ativa no site do CREMESP)?" Resposta: Considerando o Capítulo XIV - Disposições Gerais do Código de Ética Medica, parágrafo primeiro "o médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar esta incapacidade". Casos como o apontado e se, em face de suas alterações psicopatológicas, representarem risco para a sociedade no contexto do atendimento médico, devem ser notificados à Delegacia do CREMESP para as providências necessárias; "7) Em eventual infração (acima) deverá ser encaminhado a Comissão de Ética Médica da instituição para as providências ou devem ser encaminhadas diretamente ao CRM?" Resposta: Poderá ser comunicada a Comissão de Ética Médica da instituição, que deverá tomar as medidas subseqüentes, sendo esta Comissão extensão do Conselho no local de trabalho. Este é o nosso parecer, s.m.j.
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