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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 84095 Data Emissão: 13-09-2011
Ementa: O procedimento cirúrgico em um tempo poderá, a critério da equipe médica, ser indicado em determinadas situações, porém ressaltamos a importância do diálogo com a família expondo as vantagens e desvantagens de cada escolha e tomando-se os cuidados preconizados para a situação, particularmente, a necessidade de se operar cada olho como se fossem cirurgias distintas. Isto implica em trocar os paramentos da equipe médica e substituir ou reesterelizar o material cirúrgico e todos os insumos necessários à realização do ato cirúrgico.

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Consulta    nº 84.095/11

Assunto: Sobre a oportunidade da realização de cirurgia de glaucoma congênito ou catarata congênita simultaneamente.

Relator:  Conselheiro Adamo Lui Netto.

Ementa:  O procedimento cirúrgico em um tempo poderá, a critério da equipe médica, ser indicado em determinadas situações, porém ressaltamos a importância do diálogo com a família expondo as vantagens e desvantagens de cada escolha e tomando-se os cuidados preconizados para a situação, particularmente, a necessidade de se operar cada olho como se fossem cirurgias distintas. Isto implica em trocar os paramentos da equipe médica e substituir ou reesterelizar o material cirúrgico e todos os insumos necessários à realização do ato cirúrgico.


A consulente Dra. D.F., Chefe do Departamento de Oftalmologia de determinada instituição hospititalar, localizado na capital do Estado de São Paulo, solicita parecer do CREMESP sobre a oportunidade da realização de cirurgia de glaucoma congênito ou catarata congênita simultaneamente.

PARECER

Com relação a seu questionamento sobre a oportunidade da realização de cirurgia de glaucoma congênito ou catarata congênita simultaneamente, vimos responder que:

Há uma série de vantagens do procedimento em um único tempo, entre elas:

a) Necessidade de um único procedimento anestésico, uma vez que tais cirurgias são invariavelmente feitas sob anestesia geral e os riscos de tal procedimento não podem ser desprezados, particularmente em crianças com eventuais comorbidades;

b) Sob o aspecto de reabilitação visual, a eliminação o mais precocemente possível de qualquer fator ambliopigênico (opacidades de córnea ou cristalino) poderá ser benéfico ao paciente;

c) Favorecer o acesso e permanência de pacientes e familiares residentes em locais distantes do serviço ou hospital onde o procedimento seja realizado;

d) Redução de custos do procedimento quando comparado com a realização em dois tempos.

O procedimento em único tempo, entretanto, pode trazer também alguns riscos e desvantagens que devem ser considerados:

a) No caso de ocorrência de processo infeccioso intraocular no pós-operatório, haverá um maior risco de seqüelas bilaterais definitivas, potencialmente causadoras de amaurose.

b) Impossibilidade de se observar a evolução pós-operatória do primeiro olho, com sua resposta particular servindo como parâmetro para programação e acompanhamento da cirurgia do olho contralateral posteriormente operado.

Concluímos então, que o procedimento cirúrgico em um tempo poderá, a critério da equipe médica, ser indicado em determinadas situações, porém ressaltamos a importância do diálogo com a família expondo as vantagens e desvantagens de cada escolha e tomando-se os cuidados preconizados para a situação, particularmente, a necessidade de se operar cada olho como se fossem cirurgias distintas. Isto implica em trocar os paramentos da equipe médica e substituir ou reesterelizar o material cirúrgico e todos os insumos necessários à realização do ato cirúrgico.

Este é o parecer, s.m.j.


Conselheiro Adamo Lui Netto

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE OFTALMOLOGIA, REALIZADA EM 23.08.2011.

APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 09.09.2011.
HOMOLOGADO NA 4.443ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 13.09.2011.

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