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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo |
Número: 1697 | Data Emissão: 30-08-2011 |
Ementa: Cabe ao médico que presta assistência ao Programa Saúde da Família a assistência integral à sua população, sendo dela o médico pessoal e de referência. Para tal, cabe ao mesmo a assistência ao pré-natal em todas as suas etapas, salvo quando, por diagnóstico qualquer referido na literatura médica, deva ser referido para um especialista obstetra pela condição de pré-natal de alto risco. | |
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Consulta nº 1.697/11 Assunto: Médico pergunta sobre procedimentos para o atendimento de pacientes do Programa Saúde da Família, uma vez que não concorda com a "sugestão" da Secretaria Municipal de Saúde que deva proceder o pré-natal de pacientes gestantes moradoras na área de seu PSF, a partir de 2011. Relatora: Conselheira Ieda Therezinha do Nascimento Verreschi. Ementa: Cabe ao médico que presta assistência ao Programa Saúde da Família a assistência integral à sua população, sendo dela o médico pessoal e de referência. Para tal, cabe ao mesmo a assistência ao pré-natal em todas as suas etapas, salvo quando, por diagnóstico qualquer referido na literatura médica, deva ser referido para um especialista obstetra pela condição de pré-natal de alto risco. O consulente Dr. F.V.B., solicita parecer do CREMESP referente aos procedimentos para o atendimento de pacientes do Programa Saúde da Família, uma vez que não concorda com a "sugestão" da Secretaria Municipal de Saúde que deva proceder o pré-natal de pacientes gestantes moradoras na área de seu PSF, a partir de 2011. PARECER A respeito do papel da atenção primária, disserta Barbara Starfield como "...aquele nível de um sistema de serviço de saúde que oferece a entrada no sistema para todas as novas necessidades e problemas, fornece atenção sobre a pessoa (não direcionada para a enfermidade) no decorrer do tempo, fornece atenção para todas as condições, exceto as muito incomuns ou raras" (Primary Care: balancing health needs, services, and technology ,1998.) Ainda a respeito, a autora caracteriza o médico da atenção primária como aquele responsável por assistir o paciente em todos os ciclos de vida, sendo esse comportamento parte essencial da longitudinalidade. O médico da atenção primária é então a primeira referência em saúde da população, e não um profissional do nível secundário ou terciário. Considerando-se a eficácia do médico de família no manejo das questões de saúde mais diversas, White e Greensberg (The Ecology of Medical Care: Origins and Implications for Population-Based Health Care Research,1997) comprovaram que o médico generalista atuante na atenção primária ou o médico de família conseguem resolver a maioria das questões de saúde de sua população, ou mais de 85% de sua demanda ("Guia prático do programa saúde da família, ministério da saúde, 2001"). Neste sentido também, não é exclusiva do Brasil a prática da assistência do médico generalista a questões envolvendo a saúde da mulher, cabendo em países como Cuba, Portugal e Canadá a assistência pré-natal ou pelo menos parte dela. O Ministério da Saúde colocou, em 1997, como atribuição do médico do Programa Saúde da Família: "...executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso..." (Saúde da Família: Uma Estratégia Para Reorientação do Modelo Assistencial, Ministério da Saúde, 1997). Consonante a isso, em última recomendação, o Ministério coloca que as atribuições dos membros da equipe de Saúde da Família "...são de responsabilidade do município" (capítulo primeiro, inciso 6º da Portaria nº 648, de 28/03/2006), desde que responsabilizem o profissional médico pela assistência à mulher. Assim, cabe às municipalidades definir o detalhamento das atribuições do médico da Estratégia Saúde da Família. Não se encontram disponíveis referenciais editados pela Secretaria Municipal de Saúde de Serra Negra sobre as atribuições médicas no Programa Saúde da Família na cidade, mas a mesma posicionou-se no caso a favor do seguimento do pré-natal pelo médico do Programa Saúde da Família. A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, em consonância com as estratégias federais, coloca que cabe ao médico da Estratégia Saúde da Família: ". Prestar assistência integral aos indivíduos e respectivas famílias sob sua responsabilidade em todas as fases do ciclo de vida..." (Documento Norteador : Responsabilidades à Rede de Apoio à Implantação do PSF, 2002). Quando da admissão de um colaborador em uma instituição, seja ela pública ou privada, rezam as teorias de gestão de pessoas que o mesmo deve apresentar para seu ingresso as competências necessárias para tal, entendendo-se competência o conjunto elencado de conhecimentos, habilidades a atitudes compatíveis com a sua função (Dimensões funcionais da gestão de pessoas, Sylvia Constant Vergara, FGV, 2007). CONCLUSÃO Cabe ao médico que presta assistência ao Programa Saúde da Família a assistência integral à sua população, sendo dela o médico pessoal e de referência. Para tal, cabe ao mesmo a assistência ao pré-natal em todas as suas etapas, salvo quando, por diagnóstico qualquer referido na literatura médica, deva ser referido para um especialista obstetra pela condição de pré-natal de alto risco. Este é o nosso parecer, s.m.j.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 26.08.2011. |
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