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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S��o Paulo |
Número: 39984 | Data Emissão: 16-08-2011 |
Ementa: Em relação ao ácido kójico, ácido glicólico e vitamina C estão disponíveis à venda livremente, sem necessidade de prescrição e/ou receituário médico, em concentrações de até 2%, 10% e 20%, respectivamente. A utilização do ácido kójico e do ácido glicólico em concentrações acima das mencionadas são, exclusivamente, de indicação médica. Quanto à menção de "outros" produtos, não citados na Consulta, não temos como opinar. | |
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Consulta nº 39.984/11 Assunto: Sobre o limite e competência do esteticista em usar em estabelecimentos de salão de beleza/cabeleireiros, para limpeza de pele, hidratação, esfoliação e clareamento, produtos industrializados a base de ácidos kójico e glicólico, vitamina C e outros. Relator: Conselheiro Lavínio Nilton Camarim. Ementa: Em relação ao ácido kójico, ácido glicólico e vitamina C estão disponíveis à venda livremente, sem necessidade de prescrição e/ou receituário médico, em concentrações de até 2%, 10% e 20%, respectivamente. A utilização do ácido kójico e do ácido glicólico em concentrações acima das mencionadas são, exclusivamente, de indicação médica. Quanto à menção de "outros" produtos, não citados na Consulta, não temos como opinar. A consulente Dra. R.A.R.B., Coordenadora de Vigilância Sanitária, de Secretaria de Saúde de Prefeitura do interior de São Paulo, solicita parecer do CREMESP sobre o limite e competência do esteticista em usar em estabelecimentos de salão de beleza/cabeleireiros, para limpeza de pele, hidratação, esfoliação e clareamento, produtos industrializados a base de ácidos kójico e glicólico, vitamina C e outros. Informa que todos os produtos são vendidos com registro MS/ANVISA. PARECER Em relação ao ácido kójico, ácido glicólico e vitamina C estão disponíveis à venda livremente, sem necessidade de prescrição e/ou receituário médico, em concentrações de até 2%, 10% e 20%, respectivamente. A utilização do ácido kójico e do ácido glicólico em concentrações acima das mencionadas são, exclusivamente, de indicação médica. Quanto à menção de "outros" produtos, não citados na Consulta, não temos como opinar. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Lavínio Nilton Camarim
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