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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S��o Paulo
Número: 39984 Data Emissão: 16-08-2011
Ementa: Em relação ao ácido kójico, ácido glicólico e vitamina C estão disponíveis à venda livremente, sem necessidade de prescrição e/ou receituário médico, em concentrações de até 2%, 10% e 20%, respectivamente. A utilização do ácido kójico e do ácido glicólico em concentrações acima das mencionadas são, exclusivamente, de indicação médica. Quanto à menção de "outros" produtos, não citados na Consulta, não temos como opinar.

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Consulta    nº  39.984/11

Assunto:  Sobre o limite e competência do esteticista em usar em estabelecimentos de salão de beleza/cabeleireiros, para limpeza de pele, hidratação, esfoliação e clareamento, produtos industrializados a base de ácidos kójico e glicólico, vitamina C e outros.

Relator:  Conselheiro Lavínio Nilton Camarim.

Ementa:  Em relação ao ácido kójico, ácido glicólico e vitamina C estão disponíveis à venda livremente, sem necessidade de prescrição e/ou receituário médico, em concentrações de até 2%, 10% e 20%, respectivamente. A utilização do ácido kójico e do ácido glicólico em concentrações acima das mencionadas são, exclusivamente, de indicação médica.  Quanto à menção de "outros" produtos, não citados na Consulta, não temos como opinar.

A consulente Dra. R.A.R.B., Coordenadora de Vigilância Sanitária, de Secretaria de Saúde de Prefeitura do interior de São Paulo, solicita parecer do CREMESP sobre o limite e competência do esteticista em usar em estabelecimentos de salão de beleza/cabeleireiros, para limpeza de pele, hidratação, esfoliação e clareamento, produtos industrializados a base de ácidos kójico e glicólico, vitamina C e outros.

Informa que todos os produtos são vendidos com registro MS/ANVISA.

PARECER

Em relação ao ácido kójico, ácido glicólico e vitamina C estão disponíveis à venda livremente, sem necessidade de prescrição e/ou receituário médico, em concentrações de até 2%, 10% e 20%, respectivamente. A utilização do ácido kójico e do ácido glicólico em concentrações acima das mencionadas são, exclusivamente, de indicação médica.

Quanto à menção de "outros" produtos, não citados na Consulta, não temos como opinar.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Lavínio Nilton Camarim


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE DERMATOLOGIA EM 05/07/2011.


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 12.08.2011.
HOMOLOGADO NA 4.438ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 16.08.2011.

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