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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 129482 Data Emissão: 16-08-2011
Ementa: É fato conhecido que muitas substâncias com ação no Sistema Nervoso Central (SNC) desenvolvem tolerância com o uso prolongado, havendo em geral diminuição do efeito sedativo. Contudo não é possível nos basearmos na tolerância estabelecendo regras gerais para liberar condutores de veículos automotores sendo fundamental que cada sujeito seja avaliado individualmente por perito habilitado para tal.

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Consulta    nº  129.482/09

Assunto:  Sobre a eticidade em se conceder alta ao trabalho para os motoristas que usam medicamentos neuropsiquiátricos.

Relator:   Conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima.

Ementa: É fato conhecido que muitas substâncias com ação no Sistema Nervoso Central (SNC)  desenvolvem tolerância com o uso prolongado, havendo em geral diminuição do efeito sedativo. Contudo não é possível nos basearmos na tolerância estabelecendo regras gerais para liberar condutores de veículos automotores sendo fundamental que cada sujeito seja avaliado individualmente por perito habilitado para tal.

As consulentes Dras. C.C.O.C. e S.A.E., ambas de determinada Junta de Recursos da Previdência Social, solicitam parecer deste Regional sobre a eticidade em cederem alta ao trabalho para motoristas que usam medicamentos neuropsiquiátricos.

Neste sentido, apresentam as seguintes questões:

"Poderíamos confiar na informação subjetiva desta tolerância a medicamentos de uso neuropsiquiátrico para liberar o motorista para o trabalho?

Poderíamos liberar esses segurados para trabalhar em uso de:


- Depressores do SNC: sedativos hipnóticos, ansiolíticos e narcóticos;

- Estimulantes do SNC: anorexígenos;

- Anti-convulsivantes;

- Anti-psicóticos ou neurolépticos;

- Lítio e outros medicamentos estabilizadores do humor;

- Anti-depressivos: derivados tricíclicos, inibidores da monoaminooxidase e derivados de outras classes?

Deveríamos nesta liberação para o trabalho nos basear mais no quadro clínico do paciente, sem nos prender ao uso de medicamentos?

Está o perito que libera esse paciente para o trabalho, sujeito a penalidades por infração ético-profissional, em caso de acidente provocado por este motorista?"

PARECER

O presente parecer, subscrito por esse Conselheiro, foi elaborado pelos Drs. Renato Luiz Marchetti e Maria Cristina Pereira Lima,  e aprovado em reunião da Câmara Técnica de Saúde Mental em 08.07.2011:

Quanto ao solicitado, temos a expor o seguinte:

Para um melhor embasamento deste parecer procedemos a uma breve revisão nas bases de dados médicos, pesquisando sobre uso de substancias com ação no Sistema Nervoso Central (SNC) e condução de veículos automotores. Ressalta-se que praticamente inexistem pesquisas nacionais que pudessem subsidiar adequadamente este parecer. Na literatura internacional, encontramos um minucioso levantamento realizado na França (Orriols e cols, 2010) que utilizou a classificação de vários fármacos em relação a seu potencial risco para motoristas. No referido estudo, o risco foi mensurado para cada classe farmacológica, a partir do registro nacional de acidentes e do sistema público de dispensação de medicamentos. As análises foram ajustadas para idade, gênero, categoria socioeconômica, dados do acidente (data, local, tipo de veiculo e etc.), nível de álcool no sangue e outros medicamentos.

Observou-se, no estudo acima descrito, que anti-epilépticos, anti-psicóticos, benzodiazepínicos, antidepressivos e psicoestimulantes aumentaram o risco de forma significativa. Em relação a cada grupo farmacológico temos que:

1. Os antipsicóticos trazem o risco inerente a seu uso e da patologia de base que cursa na maior parte das vezes com prejuízo importante do juízo critico, o que, obviamente, pode afetar significativamente a capacidade de dirigir.

2. Os benzodiazepínicos são depressores do SNC e ocasionalmente podem permanecer na circulação sanguínea por 24 horas ou mais, havendo risco de produzir sonolência com prejuízo da condução de veículos.

3. Os estimulantes e anorexígenos podem provocar sonolência quando há cessação do efeito estimulante, com risco para o motorista.

4. Quando aos antidepressivos e estabilizadores do humor, embora em termos de ação farmacológica não estejam comumente associados a produzir sedação, os dados do estudo francês causam preocupação.

5. O uso de antiepilépticos por pacientes com epilepsia já está submetido a regulamentação própria no Código Nacional de Trânsito. Deve-se lembrar, entretanto, que podem ser utilizados como estabilizadores de humor e em outras condições psiquiátricas, mesmo na ausência de epilepsia. Podem produzir sonolência, sedação, déficit de atenção e concentração, lentificação e incoordenação motora.

6. O uso de qualquer dos acima em associação entre si, ou com outros fármacos com diferentes ações em outras condições clínicas pode estar associado a interações de natureza farmacocinética ou farmacodinâmica, com possível acentuação ou atenuação dos seus efeitos, dependendo da situação individual.

É fato conhecido que muitas substâncias com ação no Sistema Nervoso Central (SNC)  desenvolvem tolerância com o uso prolongado, havendo em geral diminuição do efeito sedativo. Contudo não é possível nos basearmos na tolerância estabelecendo regras gerais para liberar condutores de veículos automotores sendo fundamental que cada sujeito seja avaliado individualmente por perito habilitado para tal.

Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL EM 08.07.2011

APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 12.08.2011.
HOMOLOGADO NA 4.438ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 16.08.2011.

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