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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S��o Paulo
Número: 44098 Data Emissão: 16-08-2011
Ementa: O exercício da psicoterapia é um procedimento terapêutico que utiliza uma metodologia especial para a obtenção dos seus efeitos. Não é exclusivo de determinado profissional da saúde, podendo ser exercida por médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros. Recomendamos que o médico que exerça algum tipo formal de psicoterapia deva ter concluído a devida formação em escola específica de psicoterapia, que seja outorgada pelo Ministério da Educação.

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Consulta    nº 44.098/11

Assunto:  Sobre psicoterapia analítica.

Relator:  Conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima.

Ementa:  O exercício da psicoterapia é um procedimento terapêutico que utiliza uma metodologia especial para a obtenção dos seus efeitos. Não é exclusivo de determinado profissional da saúde, podendo ser exercida por médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros. Recomendamos que o médico que exerça algum tipo formal de psicoterapia deva ter concluído a devida formação em escola específica de psicoterapia, que seja outorgada pelo Ministério da Educação.

A presente Consulta foi enviada a este Regional pela Dra. R.A.F.,  solicitando parecer referente psicoterapia analítica.

PARECER

O exercício da psicoterapia é um procedimento terapêutico que utiliza uma metodologia especial para a obtenção dos seus efeitos. Não é exclusivo de determinado profissional da saúde, podendo ser exercida por médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros.

Recomendamos que o médico que exerça algum tipo formal de psicoterapia deva ter concluído a devida formação em escola específica de psicoterapia, que seja outorgada pelo Ministério da Educação.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima

Aprovado na reunião da Câmara Técnica de Saúde Mental, realizada em 08/07/2011.

APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 12.08.2011.
HOMOLOGADO NA 4.438ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 16.08.2011.

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