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Consulta nº 44.098/11 Assunto: Sobre psicoterapia analítica. Relator: Conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima. Ementa: O exercício da psicoterapia é um procedimento terapêutico que utiliza uma metodologia especial para a obtenção dos seus efeitos. Não é exclusivo de determinado profissional da saúde, podendo ser exercida por médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros. Recomendamos que o médico que exerça algum tipo formal de psicoterapia deva ter concluído a devida formação em escola específica de psicoterapia, que seja outorgada pelo Ministério da Educação. A presente Consulta foi enviada a este Regional pela Dra. R.A.F., solicitando parecer referente psicoterapia analítica. PARECER O exercício da psicoterapia é um procedimento terapêutico que utiliza uma metodologia especial para a obtenção dos seus efeitos. Não é exclusivo de determinado profissional da saúde, podendo ser exercida por médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros. Recomendamos que o médico que exerça algum tipo formal de psicoterapia deva ter concluído a devida formação em escola específica de psicoterapia, que seja outorgada pelo Ministério da Educação. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima Aprovado na reunião da Câmara Técnica de Saúde Mental, realizada em 08/07/2011. APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 12.08.2011. |
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