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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 172335 Data Emissão: 12-07-2011
Ementa: Ementa: 1) Sim, a conduta foi correta, pois foi prestado socorro à vítima, não havendo no local nenhuma outra possibilidade de atendimento neste momento. A transferência da paciente ao SAMU poderia ter acontecido caso a avaliação não denotasse necessidade de cuidados avançados por parte de um médico. A decisão de comum acordo de ter-se optado pela condução por ambulância particular foi correta; 2) A critério do médico socorrista (avaliação do estado do paciente crítico já em transporte) a ambulância poderia se aproximar e apenas avisar que não prestaria socorro por estar com paciente crítico a bordo.

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Consulta    nº  172.335/10

Assunto:  1) Médico de ambulância UTI, com a ambulância vazia, depara-se com mulher grávida, vítima de acidente de trânsito. Com a chegada do SAMU, por constatar ser uma ambulância simples, resolve levar a vítima ao hospital mais próximo. Pergunta: a conduta foi correta?; 2) E se a bordo da ambulância estivesse ocupada por um paciente crítico?

Relator:  Conselheiro Renato Françoso Filho.

Ementa:  1) Sim, a conduta foi correta, pois foi prestado socorro à vítima, não havendo no local nenhuma outra possibilidade de atendimento neste momento. A transferência da paciente ao SAMU poderia ter acontecido caso a avaliação não denotasse necessidade de cuidados avançados por parte de um médico. A decisão de comum acordo de ter-se optado pela condução por ambulância particular foi correta; 2) A critério do médico socorrista (avaliação do estado do paciente crítico já em transporte) a ambulância  poderia se aproximar e apenas avisar que não prestaria socorro por estar com paciente crítico a bordo.


O consulente Dr. A.M.K., informa o CREMESP que trabalha para uma empresa particular como médico em uma ambulância UTI, realizando atendimentos de urgência e emergência.

Neste sentido, solicita parecer para os seguintes questionamentos:

"1 - Estou em trânsito, com equipe completa  (médico, enfermagem e socorrista), após atendimento e sem paciente a bordo. passamos ao lado de um acidente de transito (moto) que ocorreu há instantes, com vítimas deitadas no solo, sendo uma delas uma jovem grávida e transeuntes com clamor popular ao redor.

Paramos, fizemos os primeiros atendimentos e após constatar ausências de risco imediato nas vítimas, o SAMU chegou com dois socorristas, mas sem médico e em uma ambulância simples, não UTI. Como nossa ambulância e equipe era mais completa, levamos a jovem grávida devidamente protegida para o hospital mais próximo.

Nossa conduta foi correta?

Deveríamos ter transferido a paciente para o SAMU, uma vez que era vítima de violência?

2 - Mesma situação acima, mas agora com vítima necessitando de socorro imediato e estou com paciente crítico a bordo.

Qual conduta que devo tomar?"

PARECER

Após análise dos presentes autos, cumpre-nos esclarecer que:

Quanto ao primeiro questionamento, temos a responder que - sim, a conduta foi correta, pois foi prestado socorro à vítima, não havendo no local nenhuma outra possibilidade de atendimento neste momento.

A transferência da paciente ao SAMU poderia ter acontecido caso a avaliação não denotasse necessidade de cuidados avançados por parte de um médico.

Não havendo instabilidade clínica imediata, ou sendo realizada a estabilização da paciente, poderia ter sido conduzida pelo SAMU.

A decisão de comum acordo de ter-se optado pela condução por ambulância particular foi correta.

O fato de ser vítima de violência não obriga que a condução seja feita exclusivamente pelo SAMU.

Quanto ao segundo questionamento, entendemos que, nesta situação, a critério do médico socorrista (avaliação do estado do paciente crítico já em transporte) a ambulância  poderia se aproximar e apenas avisar que não prestaria socorro por estar com paciente crítico a bordo.

Havendo grande instabilidade clínica no paciente em transporte, manter o caminho do hospital de referência.
Nas duas circunstâncias, o motorista poderia, via rádio ou telefonia, confirmar o acionamento do SAMU e referir o ocorrido.

Por já haver atendimento de paciente crítico na ambulância na ocasião de ser presenciado o acidente, não constitui omissão de socorro por parte deste profissional. 

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Renato Françoso Filho


APROVADO NA 4.431ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.07.2011.
HOMOLOGADO NA 4.432ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 12.07.2011.

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