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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 7516 Data Emissão: 05-07-2011
Ementa: O CREMESP não coloca objeção na formação de médico oftalmologistas para atividades essencialmente clínicas; O atestado de conclusão de Residência Médica de oftalmologia não deve ser diferente nesses casos; Pode um curso de Residência Médica em Oftalmologista, aceitar um aluno que não possa ser treinado para realização de procedimento cirúrgico; 4. Uma vez sendo aceito, esse aluno terá direito ao Título de Especialista, mesmo sem o treinamento cirúrgico.

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Consulta    nº  7.516/10

Assunto: Sobre a formação de médicos que apresentam necessidades especiais e, porventura, não tenham capacidade para realização de procedimentos cirúrgicos.

Relator:  Conselheiro Adamo Lui Netto.

Ementa: O CREMESP não coloca objeção na formação de médico oftalmologistas para atividades essencialmente clínicas; O atestado de conclusão de Residência Médica de oftalmologia não deve ser diferente nesses casos; Pode um curso de Residência Médica em Oftalmologista, aceitar um aluno que não possa ser treinado para realização de procedimento cirúrgico; 4. Uma vez sendo aceito, esse aluno terá direito ao Título de Especialista, mesmo sem o treinamento cirúrgico.

Os consulentes Prof. Dr. W.C.A.S. e a Profª. Dra. D. F., formulam questionamentos ao CREMESP sobre a formação de médicos que apresentam necessidades especiais e, porventura, não tenham capacidade para realização de procedimentos cirúrgicos.

Neste sentido, questionam:

"1. O CREMESP vê algum problema na formação de oftalmologistas essencialmente clínicos?

2. O atestado de conclusão de Residência Médica de um oftalmologista pode ou deve ser especial, no caso de um oftalmologista incapacitado para a realização de procedimentos cirúrgicos?

3. Pode um curso de Residência Médica em Oftalmologia, credenciado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia e pela Comissão Nacional de Residência Médica, aceitar um aluno que não possa ser treinado para realização de procedimento cirúrgico?

4. Uma vez sendo aceito, esse aluno terá direito ao Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira, por meio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, mesmo sem o treinamento cirúrgico?"


PARECER

Analisando o teor dos presentes autos, temos a esclarecer que:

1. O CREMESP vê algum problema na formação de oftalmologistas essencialmente clínicos?

Resposta ao quesito 1 - O CREMESP não coloca objeção na formação de médico oftalmologistas para atividades essencialmente clínicas, cabendo ao futuro profissional o discernimento e a responsabilidade de quais procedimentos convém abster-se em face de sua limitação.

2. O atestado de conclusão de Residência Médica de um oftalmologista pode ou deve ser especial, no caso de um oftalmologista incapacitado para a realização de procedimentos cirúrgicos?

Resposta ao quesito 2 - O atestado de conclusão de Residência Médica de oftalmologia não deve ser diferente nesses casos.

3. Pode um curso de Residência Médica em Oftalmologista, credenciado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia e pela Comissão Nacional de Residência Médica, aceitar um aluno que não possa ser treinado para realização de procedimento cirúrgico?

Resposta ao quesito 3 - Sim.

4. Uma vez sendo aceito, esse aluno terá direito ao Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira, por meio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, mesmo sem o treinamento cirúrgico?

Resposta ao quesito 4 - Sim.

Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Adamo Lui Netto


APROVADO NA 4.427ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 01.07.2011.
HOMOLOGADO NA 4.430ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 05.07.2011.

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