Pareceres


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir o parecer com a ficha

PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 43095 Data Emissão: 12-07-2011
Ementa: 1. Em clube esportivo, se a equipe médica que atende as emergências internas, chegar no local de uma ocorrência e já tiver outro médico fazendo o atendimento, se deve passar o caso para a equipe ou finalizá-lo; 2. No caso de óbito, de quem é a responsabilidade.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir o parecer com a ficha

Consulta    nº  43.095/11

Assunto:  1. Em clube esportivo, se a equipe médica que atende as emergências internas, chegar no local de uma ocorrência e já tiver outro médico fazendo o atendimento, se deve passar o caso para a equipe ou finalizá-lo; 2. No caso de óbito, de quem é a responsabilidade.

Relator:  Conselheiro Renato Françoso Filho.

Ementa: 1. É aconselhável que a equipe própria do local desse continuidade no atendimento; 2.  Em caso de óbito - SVO ou em caso de morte traumática - IML.


O consulente Dr. L.F.I., Diretor Médico de determinado clube esportivo em São Paulo solicita esclarecimentos do CREMESP acerca de dúvidas relacionadas à equipe médica que atende as emergências internas, quais sejam:

1. "Temos uma equipe médica para atender emergências internas. Se a mesma chegar no local da ocorrência e já tiver outro médico fazendo o atendimento, este deve passar o caso para nossa equipe ou finalizar o atendimento?

2. E em caso de óbito, quem deverá responder?"


PARECER

Após criteriosa análise dos questionamentos apresentados pelo consulente, temos a esclarecer que:


1. Se a equipe chegar no local da ocorrência e já tiver outro médico fazendo o atendimento, este deve passar o caso para a equipe ou finalizá-lo?

Resposta à questão 1. É aconselhável que a equipe própria do local desse continuidade no atendimento.

2. E em caso de óbito, quem deverá responder?

Resposta à questão 2. Em caso de óbito - SVO ou em caso de morte traumática - IML.


Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Renato Françoso Filho


Aprovado na reunião da Câmara Técnica de Urgência e Emergência, realizada em 17.05.2011.


APROVADO NA 4.431ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.07.2011.
HOMOLOGADO NA 4.432ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 12.07.2011.

Imprimir o parecer com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 296 usuários on-line - 2
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.