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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S��o Paulo |
Número: 92776 | Data Emissão: 14-06-2011 |
Ementa: O Hospital Universitário, segundo a Grade definida, não tem pactuação para o atendimento de traumato-ortopedia na região. Cabe à Diretoria Clínica propor a admissão de novos componentes do Corpo Clínico, no caso médicos com formação para atendimento de crianças politraumatizadas, caso julgue que o cirurgião geral não tem competência para realizar tal tipo de atendimento. | |
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Consulta nº 92.776/10 Assunto: Sobre o Conselho Municipal de Saúde obrigar o Corpo Clínico do hospital prestar atendimento às crianças vítimas de politrauma, ressaltando, contudo, que a totalidade do Corpo Clínico não possui formação para o atendimento. Relator: Conselheiro Renato Françoso Filho. Ementa: O Hospital Universitário, segundo a Grade definida, não tem pactuação para o atendimento de traumato-ortopedia na região. Cabe à Diretoria Clínica propor a admissão de novos componentes do Corpo Clínico, no caso médicos com formação para atendimento de crianças politraumatizadas, caso julgue que o cirurgião geral não tem competência para realizar tal tipo de atendimento.
"O Conselho Municipal de Saúde - COMUS obriga o Corpo Clínico do hospital a prestar atendimento a todas as crianças vítimas de politrauma da região e micro-região. O Diretor Clínico ressalta que a totalidade do Corpo Clínico não possui formação para tal atendimento - desejando que estes pacientes, sejam encaminhados para hospital universitário da cidade, ligado à Faculdade de Medicina".
O Hospital Universitário, segundo a Grade definida, não tem pactuação para o atendimento de traumato-ortopedia na região. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Renato Françoso Filho
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