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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 59046 Data Emissão: 06-07-2010
Ementa: Fazer a compilação do CID - Código Internacional de Doenças não é problema nenhum. Problema é o uso que pode ser dado a isto. Seguramente a OMS - Organização Mundial de Saúde - quando codificou as doenças através de letras e números, pensou em dezenas de objetivos em prol da humanidade, mas não em descontos de pagamentos.

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Consulta    nº  59.046/10

Assunto: Se é lícito a compilação do Código Internacional de Doenças para fins de descontos em pagamentos de empregados e servidores.

Relator:  Conselheiro Antonio Pereira Filho.

Ementa:  Fazer a compilação do CID - Código Internacional de Doenças não é problema nenhum. Problema é o uso que pode ser dado a isto. Seguramente a OMS - Organização Mundial de Saúde - quando codificou as doenças através de letras e números, pensou em dezenas de objetivos em prol da humanidade, mas não em descontos de pagamentos.

A consulente Sra. D.C.S.L.N., funcionária pública, pergunta a este Conselho se é lícito um órgão de qualquer origem, Municipal, Estadual, Federal ou Privado, fazer uma compilação do CID - Código Internacional de Doenças para fins de descontos em pagamentos de empregados ou servidores.

PARECER

Este parecerista sente-se desconfortável em responder à presente Consulta, porque o objetivo da solicitação parece obscuro.

Fazer a compilação do CID - Código Internacional de Doenças não é problema nenhum. Problema é o uso que pode ser dado a isto.

Seguramente a OMS - Organização Mundial de Saúde - quando codificou as doenças através de letras e números, pensou em dezenas de objetivos em prol da humanidade, mas não em descontos de pagamentos.

A menos que a consulente explicite melhor sua Consulta, diria que o CID, a princípio, não se presta ao objetivo da Consulta.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Antonio Pereira Filho


APROVADO NA 4.222ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 25.06.2010.
HOMOLOGADO NA 4.226ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 06.07.2010.

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