Pareceres
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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 59046 | Data Emissão: 06-07-2010 |
Ementa: Fazer a compilação do CID - Código Internacional de Doenças não é problema nenhum. Problema é o uso que pode ser dado a isto. Seguramente a OMS - Organização Mundial de Saúde - quando codificou as doenças através de letras e números, pensou em dezenas de objetivos em prol da humanidade, mas não em descontos de pagamentos. | |
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Consulta nº 59.046/10 Assunto: Se é lícito a compilação do Código Internacional de Doenças para fins de descontos em pagamentos de empregados e servidores. Relator: Conselheiro Antonio Pereira Filho. Ementa: Fazer a compilação do CID - Código Internacional de Doenças não é problema nenhum. Problema é o uso que pode ser dado a isto. Seguramente a OMS - Organização Mundial de Saúde - quando codificou as doenças através de letras e números, pensou em dezenas de objetivos em prol da humanidade, mas não em descontos de pagamentos. A consulente Sra. D.C.S.L.N., funcionária pública, pergunta a este Conselho se é lícito um órgão de qualquer origem, Municipal, Estadual, Federal ou Privado, fazer uma compilação do CID - Código Internacional de Doenças para fins de descontos em pagamentos de empregados ou servidores. PARECER Este parecerista sente-se desconfortável em responder à presente Consulta, porque o objetivo da solicitação parece obscuro. Fazer a compilação do CID - Código Internacional de Doenças não é problema nenhum. Problema é o uso que pode ser dado a isto. Seguramente a OMS - Organização Mundial de Saúde - quando codificou as doenças através de letras e números, pensou em dezenas de objetivos em prol da humanidade, mas não em descontos de pagamentos. A menos que a consulente explicite melhor sua Consulta, diria que o CID, a princípio, não se presta ao objetivo da Consulta. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Antonio Pereira Filho
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