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Consulta nº 272.542/25
Assunto: Obrigatoriedade de preenchimento do formulário de necropsia virtual por médico assistente em casos de verificação de óbito/necropsia no IML.
Relatores: Conselheiro Marcus Medeiros Matsushita e Dr. Eduardo Caetano Albino da Silva, membros da Câmara Técnica de Patologia.
Ementa: Resolução SS nº 229/2024. Documentos obrigatórios para o envio de corpos ao SVO. O descumprimento da norma estadual que estabelece critérios para o encaminhamento de casos aos Serviços de Verificação de Óbitos pode configurar infração ao artigo 21 do Código de Ética Médica.
O consulente, Dr. R. F. S., solicita parecer do CREMESP sobre a obrigatoriedade de preenchimento do formulário de necropsia virtual por médico assistente em casos de verificação de óbito/necropsia no IML.
PARECER
Conforme artigo 4° da Resolução SS n° 229, de 27/09/2024, são documentos obrigatórios para o encaminhamento de corpos para o Serviço de Verificação de Óbitos:
• Guia de encaminhamento de cadáver (GEC);
• Questionário de autópsia verbal;
• Boletim de Ocorrência emitido pela delegacia de polícia qualificando o óbito como de causa natural.
Ressaltamos que o descumprimento desta normativa pode ainda configurar infração ao artigo 21 da Resolução CFM nº 2.217/18, o Código de Ética Médica:
Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
[...]
Art. 21 Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
Este é o nosso parecer.
Conselheiro Marcus de Medeiros Matsushita
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PATOLOGIA, REALIZADA EM 26.09.2025.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 16.01.2026.
HOMOLOGADO NA 5.347ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 20.01.2026.
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