Consulta nº 176.380/18
Assunto: Sobre Portaria DETRAN/SP nº 70/17 que impede ao médico credenciar-se a mais de uma entidade - Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Relatores: Conselheiro Mario Mosca Neto e Dr. Oswaldo Cruz Conti, membro da Câmara Técnica de Clínica Médica.
Ementa: A Portaria DETRAN/SP nº 70/17, em seu Artigo 2º Parágrafo 4º, determina a impossibilidade de credenciamento do médico em mais de uma entidade. Todavia, esta Portaria é válida exclusivamente para o Estado de São Paulo, dada a autonomia do DETRAN/SP. Isto posto, fica devidamente esclarecido que não há impedimento para o médico ser credenciado no Estado de São Paulo, mesmo já estando credenciado no Estado de Minas Gerais.
O consulente, Dr. S.R.D.F.F., faz questionamento referente à Portaria DETRAN-SP nº 70/17, que regulamenta o credenciamento de médicos e psicólogos para realização de exames periciais de aptidão física e mental para a obtenção ou renovação de CNH, a qual impediria um credenciamento no Estado de São Paulo, pois o mesmo já está credenciado no Estado de Minas Gerais.
PARECER
A Portaria DETRAN/SP nº 70/17, em seu Artigo 2º Parágrafo 4º, determina impossibilidade de credenciamento do médico em mais de uma entidade. Veja-se:
Artigo 2° - O credenciamento será pessoal, único e intransferível, tanto para as pessoas jurídicas como para os profissionais médicos e psicólogos.
(...)
§ 4º - Os médicos e os psicólogos não poderão se credenciar para trabalhar em mais de uma entidade, ainda que haja compatibilidade de horário, admitindo-se que em uma mesma empresa se credenciem tanto médicos como psicólogos.
Todavia, esta Portaria é válida exclusivamente para o Estado de São Paulo, dada a autonomia do DETRAN/SP.
Isto posto, fica devidamente esclarecido que não há impedimento para o médico ser credenciado no Estado de São Paulo, mesmo já estando credenciado no Estado de Minas Gerais.
Este é o nosso parecer,
Conselheiro Mario Mosca Neto
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE CLÍNICA MÉDICA, REALIZADA EM 31.05.2021
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 16.07.2021
HOMOLOGADO NA 5.036ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22.07.2021
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