Consulta nº 109.756/18
Assunto: Sobre as novas condutas e procedimentos indicados pelo Ministério da Saúde.
Relator: Conselheiro Dr. Marcos Boulos e Dr. Eduardo A. Servolo de Medeiros, membro da Câmara Técnica de Clínica Médica. Suibscrito pela Dirtoria Secretária, Conselheira Maria Alice Saccani Scardoelli.
Ementa: Os protocolos do Ministério da Saúde, de forma geral, são produzidos por um corpo técnico qualificado e são referências para a utilização na prática clínica. Embora o CREMESP não obrigue o profissional seguir as diretrizes, a não obediência de uma diretriz, que possa redundar em prejuízo ao paciente, pode ser motivo de sindicância dentro do Conselho, por possível infração ao Código de Ética Médica.
O consulente, Dr. S.L.F. solicita parecer do CREMESP sobre as novas condutas e procedimentos indicados pelo Ministério da Saúde a serem aplicados e realizados nos casos de epidemia de dengue, chicungunha, febre amarela e etc. Diante do exposto, dentre outras dúvidas, questiona:
"O CREMESP orienta e obriga que o profissional de medicina registrado nesse órgão, que siga as normas, determinações e recomendação do ministério da saúde quanto ao protocolo de atendimento, procedimento e tratamento nos casos de: dengue, chicungunha, febre amarela e etc., além claro, de sua experiência profissional e da anamnese feita pelo paciente, então conclui-se que, diante desses fatos, que o profissional está apto a fechar e se responsabilizar pelo seu diagnóstico e procedimento dentro da ética médica?".
PARECER
Entendemos que o questionamento apresentado pelo consulente trata-se meramente de questão administrativa, a qual não compete a este Tribunal de Ética Médica opinar.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Angelo Vattimo
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 09.05.2019
HOMOLOGADO NA 4.894ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 16.05.2019.
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