Consulta nº 179.480/16
Assunto: Sobre possível equívoco na redação do Capítulo IV, Artigo 5º, item VI, da Resolução CFM nº 2.147/16.
Relator: Conselheiro Renato Françoso Filho.
Ementa: É evidente que havendo aumento excepcional da demanda devido a eventos acidentais, em que possa ocasionar risco de desassistência a pacientes graves, deve o Diretor Clínico mobilizar todos os recursos médicos para garantir a melhor e mais rápida assistência. Portanto, a nosso juízo, não há equívoco na redação do citado artigo.
O consulente, Dr. C.J.M.B., Diretor Técnico de hospital em São Paulo, solicita do CREMESP esclarecimento do Capítulo IV, Artigo 5º da Resolução CFM nº 2.147/16, onde acha ter havido um equívoco quando inserido o advérbio "NÃO":
"Resolução CFM 2.147/2016:
ART. 5º - SÃO COMPETÊNCIAS DO DIRETOR CLÍNICO:
Capítulo IV
VI) Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de uti's e dos serviços hospitalares de urgência e emergência médica NÃO sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores."
PARECER
O prezado Diretor Técnico questiona o CREMESP à respeito do Art. 5º do Capítuvo IV da Resolução CFM, que trata da competência do Diretor Clínico. Em seu inciso VI, esta Resolução trata da necessidade de que sejam mantidos médicos plantonistas atuando nas áreas específicas; orienta para que somente em situações emergenciais, os médicos lotados em determinados setores, sejam mobilizados para prestar estes atendimentos nas áreas que estejam ocorrendo tais casos. Portanto, diferentemente do entendimento do missivista, o CFM orienta para que os Diretores Clínicos mantenham médicos plantonistas nas unidades em que se faz necessário. E que somente sejam chamados para outras unidades em situações realmente de extrema urgência.
Esta Resolução se justifica para ressaltar que cada setor tenha o seu médico plantonista, por exemplo: UTI, Pronto Atendimento, Enfermaria, em número compatível com a demanda própria de cada setor.
É evidente que havendo aumento excepcional desta demanda devido a eventos acidentais, em que possa ocasionar risco de desassistência a pacientes graves, deve o Diretor Clínico mobilizar todos os recursos médicos para garantir a melhor e mais rápida assistência. Portanto, a nosso juízo, não há equívoco na redação do citado artigo.
É o parecer s.m.j.
Conselheiro Renato Françoso Filho
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 19.01.2018.
HOMOLOGADO NA 4.819ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 23.01.2018.
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