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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 211148 Data Emissão: 01-08-2017
Ementa: Claramente, trata-se de exercício ilegal da Medicina associado a charlatanismo.

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Consulta nº 211.148/17

 

Assunto: Cobrança da segunda assinatura no Atestado de Óbito em caso de cremação.


Relator: Conselheiro Antônio Pereira Filho.


Ementa: Claramente, trata-se de exercício ilegal da Medicina associado a charlatanismo..

 

O consulente encaminha ofício nº 090/2016-prf, assinado pelo Dr. P.R.F., onde solicita a avaliação do CREMESP se a atividade desenvolvida por um determinado profissional médico, corresponde ao tratamento desenvolvido pela Medicina..

 

PARECER

 

Trata-se de ex-médico, cassado pelas mesmas práticas de charlatanismo que ainda pratica e que foram consideradas incompatíveis com o exercício da Medicina. 


Trata-se, portanto, de um cidadão que não é mais médico registrado em um Conselho Regional de Medicina e, em consequência, pelo Conselho Federal de Medicina.


Entretanto, como anuncia, ainda executa práticas médicas de acupuntura e nutrologia associadas a terapias sem fundamento científico e que podem, inclusive, ser lesivas ao organismo dos incautos que se iludem com o charlatanismo do Sr. L.A.B.V.


Claramente, evidencia-se o exercício ilegal da Medicina associado a charlatanismo.


É o parecer s.m.j.

Conselheiro Antônio Pereira Filho


APROVADO  NA  REUNIÃO  DA  CÂMARA  DE   CONSULTAS,  REALIZADA  EM  30.06.2017.
PEDIDO DE "VISTA" PELA CONSELHEIRA SILVIA HELENA RONDINA MATEUS  NA 4.786ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM  04.07.2017
CONSELHEIRA SILVIA HELENA RONDINA MATEUS CONCORDA COM O PARECER DO RELATOR.
HOMOLOGADO NA 4.791ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 01.08.2017.

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