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16-09-2026 |
Parceria inédita |
Cremesp e CRF-SP se unem e promovem webinar sobre mudanças nos receituários eletrônicos e físicos previstas na RDC 1.000/2025 e demais normativas |
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Em sua missão de orientar os médicos e contribuir para facilitar o exercício ético da Medicina, o Cremesp promoveu, em parceria inédita com o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), o webinar “Receituários eletrônicos e físicos: RDC 1.000/2025 e demais normativas”. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas de médicos e farmacêuticos sobre as mudanças nas regras de prescrição e dispensação de medicamentos. Realizado em 9 de setembro, o evento foi totalmente on-line, com transmissão ao vivo pelo canal do Cremesp no YouTube, onde permanece disponível para consulta. As novas regras representam uma mudança no controle especial de medicamentos, com maior padronização, identificação individual das receitas e rastreabilidade da prescrição à dispensação, sem eliminar o receituário em papel. Na abertura do evento a vice-presidente do Cremesp, Maria Alice Saccani Scardoelli, ressaltou a importância das orientações fornecidas pelo Conselho de Farmácia para a correta prescrição de medicamentos e, consequentemente, para a segurança dos pacientes. Luciana Canetto, presidente do CRF-SP, destacou a preocupação desta entidade em capacitar médicos e farmacêuticos em relação às diversas mudanças da RDC 1000/2025. “Os profissionais têm muitas dúvidas e é uma grande satisfação podermos solucioná-las”, acentuou. O secretário-geral do CRF-SP, Adriano Falvo, agradeceu o Cremesp pela parceria a respeito de um tema de tal relevância. “A legislação a respeito dos receituários é extremamente confusa e complexa e estamos aqui para facilitar seu entendimento”, acrescentou. Palestrante do webinar, Falvo desvendou o emaranhado de legislações a respeito dos receituários, sobretudo as últimas mudanças elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC 1.000/2025 e RDC 1.028/2026. De forma prática e didática, explicou como preencher todos os formulários, tanto físicos quanto eletrônicos. Ao final do encontro, o secretário-geral e a coordenadora do Setor de Orientação do CRF-SP, Daniela Camargo Veríssimo, responderam as dúvidas dos telespectadores. Segundo Falvo, as novas normas ampliam a rastreabilidade das prescrições e permitem a emissão eletrônica de Notificações de Receita A, B e B2; Notificação Especial para retinoides de uso sistêmico, Notificação de Receita de Talidomida, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção. “Para ser considerada eletrônica, a receita deve ser criada e assinada originalmente nesse meio. Documentos redigidos em papel e posteriormente digitalizados não se enquadram na categoria”, afirmou. Confira, a seguir, um resumo da palestra com os principais itens sobre as mudanças nos receituários eletrônicos e físicos. SNCR centraliza o controle Destaca-se a exigência de assinatura eletrônica qualificada para emissão da Notificação de Receita e na Receita de Controle Especial eletrônicas. Para receitas sujeitas à retenção, são admitidas assinaturas avançada ou qualificada. A emissão continua sendo responsabilidade exclusiva do prescritor, sendo vedada a emissão por instituições ou terceiros em seu nome. A data da assinatura eletrônica será considerada a data de emissão. QR Code e padronização Os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa deverão seguir os padrões estabelecidos pela Agência e não poderão ser livremente modificados pelos sistemas de prescrição. Farmácias: validação e registro das receitas Receitas em papel Notificação de Receita B Talidomida e Termos de Consentimento A norma permite ainda a emissão eletrônica de determinados Termos de Consentimento Pós-Informação, desde que observadas as exigências de assinatura eletrônica. Prazo para disponibilização do SNCR A prorrogação refere-se às funcionalidades eletrônicas do SNCR e não suspende as demais regras da RDC 1.000. Os modelos de receituários físicos permanecem sujeitos às novas regras, e os modelos eletrônicos publicados pela Anvisa não devem ser utilizados antes da disponibilização da integração com o SNCR. A Anvisa vem preparando a integração dos sistemas de prescrição eletrônica ao SNCR, com documentação técnica e ambiente de treinamento para desenvolvedores. Controle e fiscalização O descumprimento das normas constitui infração sanitária e pode resultar, além das sanções administrativas, em consequências civis e penais. |




