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    05-08-2026

    Nota oficial

    Posicionamento Cremesp

    NOTA

    O Cremesp esclarece que os fatos mencionados na reportagem referem-se a procedimentos ocorridos entre 2018 e 2023, exclusivamente durante a gestão da então presidente Dra. Irene Abramovich, que não integra a atual diretoria da instituição. Registra, ainda, que essa informação constou expressamente da manifestação oficial encaminhada ao veículo de imprensa, embora não tenha sido reproduzida na matéria publicada.

    As questões mencionadas foram submetidas à apreciação dos órgãos de controle competentes, não tendo havido reconhecimento de irregularidades pelo Tribunal de Contas da União ou pelo Poder Judiciário. Os esclarecimentos e documentos apresentados foram considerados suficientes para o arquivamento dos procedimentos instaurados.

    No que se refere aos pagamentos de férias em dobro, horas extras, gratificações e indenização por danos materiais, os fatos também foram objeto de análise pelas instâncias competentes, tendo sido apresentados os esclarecimentos e documentos pertinentes, sem reconhecimento de irregularidades e com o consequente arquivamento dos procedimentos. As deliberações relacionadas às reivindicações funcionais dos assessores ocorreram em reuniões promovidas pelo Conselho Federal de Medicina, a partir de solicitações formuladas pelos próprios servidores, observando-se os trâmites administrativos pertinentes.

    O Cremesp permanece submetido aos mecanismos permanentes de controle e fiscalização exercidos pelo Tribunal de Contas da União, pelo Conselho Federal de Medicina, pela auditoria externa independente e pela auditoria interna, mantendo compromisso permanente com a legalidade, a transparência, a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos.

    Por fim, em relação ao superintendente jurídico, assim como aos demais assessores, não existe vedação legal ao exercício da advocacia privada, desde que observadas as normas legais e inexistente conflito de interesses. Também não há qualquer condenação criminal em seu desfavor, razão pela qual devem ser observados os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da proteção à honra e à reputação das pessoas.


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