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    01-06-2026

    Nota Técnica Cremesp

    Cremesp manifesta apoio irrestrito à resolução do CFM, que proíbe o uso de PMMA, e cobra posicionamento da Anvisa

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifestou, por meio de Nota Técnica, apoio incondicional à Resolução nº 2.461/2026, anunciada hoje, 1º de junho, em coletiva de imprensa do Conselho Federal de Medicina (CFM), com publicação e vigência a partir de 2 de junho. 

    De acordo com a norma do CFM, fica proibido o uso médico do PMMA como preenchedor estético ou reparador em todo o País, independentemente da quantidade. A única exceção, desde que condicionada à realização em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS – é o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids. 

    Na nota técnica emitida por meio de suas Câmaras Técnicas de Dermatologia e Cirurgia Plástica – logo após o anúncio da resolução CFM –, além de manifestar apoio integral à norma, o Cremesp manteve uma cobrança institucional por um posicionamento final e definitivo da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à incoerência regulatória de sua própria normativa de 2025. 

    Na normativa, a Anvisa autoriza a aplicação do PMMA por cirurgiões-dentistas, mesmo com as determinações já estabelecidas pelo Ministério da Saúde – que restringe seu uso a dermatologistas e cirurgiões plásticos com RQE, em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS. A inclusão de dentistas como aplicadores autorizados pela Anvisa não encontra qualquer respaldo nas normativas vigentes do próprio (MS) e representa uma contradição regulatória grave. 

    A prontidão do Cremesp, ao propor diretrizes e acompanhar de perto as ações pelo banimento do uso do PMMA, têm como objetivo garantir que nenhum profissional, de nenhuma área, tenha acesso legal ao produto como substância preenchedora no País.

    Enquanto, o PMMA continuar existindo no mercado, seu acesso por profissionais não médicos permanecerá irrestrito e o controle efetivo do uso será estruturalmente inviável.
    Para o Cremesp, a normativa do CFM representa uma conquista importante para a proteção dos pacientes e da população. Cabe agora à Anvisa revogar a normativa de 2025 e avançar para o banimento completo do PMMA injetável no Brasil.

    Em relação aos pacientes com HIV/aids, o Cremesp recomenda que o MS promova, com urgência, a discussão e a disponibilização de alternativas terapêuticas mais seguras para o tratamento da lipoatrofia facial, garantindo que esse grupo não seja prejudicado pela descontinuação do produto. A proteção desses pacientes passa pela substituição segura, não pela manutenção de um material permanente e irreversível.

    Alerta!
    O PMMA é um material permanente, sem possibilidade de dissolução ou remoção completa do organismo, estando associado a complicações graves e irreversíveis, como granulomas, deformidades, insuficiência renal, hipercalcemia e até óbito. O Cremesp ressalta que esses riscos são inerentes ao produto e podem ocorrer mesmo quando a aplicação é realizada corretamente.


    Acesse a Nota Técnica na íntegra.


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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