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    15-05-2026

    Nova vitória das Prerrogativas Médicas

    Cremesp impõe limites a vereador em hospitais no Estado de São Paulo

    O Cremesp obteve mais uma importante vitória na Justiça Federal na defesa da classe médica. Desta vez, a ação foi movida contra o vereador de Guarulhos Kleber Ribeiro Galvão de Souza, acusado de realizar fiscalizações em hospitais públicos com abordagens consideradas intimidatórias, gravações de profissionais sem consentimento e exposição de médicos e pacientes em redes sociais.

    A decisão reforça a atuação firme do Conselho, que já vem obtendo resultados judiciais em casos semelhantes envolvendo agentes políticos que extrapolam suas prerrogativas e colocam em risco a integridade do ambiente assistencial.

    Ao analisar vídeos, depoimentos e documentos apresentados pelo Conselho, a 4ª Vara Federal de Guarulhos reconheceu que, embora vereadores tenham prerrogativa constitucional para fiscalizar serviços públicos, esse direito não é absoluto e não pode ser utilizado para constranger profissionais, interferir no atendimento ou violar direitos fundamentais.

    Na sentença, a Justiça concluiu que as fiscalizações realizadas por Kleber extrapolaram os limites da atividade parlamentar e acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Cremesp.

    Entre as determinações impostas estão:

    -Proibição do uso de arma de fogo durante diligências em unidades de saúde;

    -Autorização para entrada com apenas um assessor devidamente identificado;

    -Obrigação de respeitar a intimidade, honra, imagem e privacidade de médicos, funcionários e pacientes;

    -Exigência de anonimização de rostos e vozes em qualquer gravação divulgada nas redes sociais;

    -Multa de R$ 50 mil por evento em caso de descumprimento.

    Ao longo do processo, o Cremesp sustentou que as condutas do parlamentar geravam constrangimento, intimidação e prejuízo ao ambiente de trabalho médico, inclusive com relatos de invasão de áreas de descanso e interrupções em fluxos assistenciais. A sentença reconheceu que a atuação do Conselho foi legítima e respaldada por sua missão institucional de proteger o exercício ético da medicina e a qualidade da assistência prestada à população.

    Para o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, a decisão reforça que a defesa da Medicina passa também pela garantia de condições adequadas para que os profissionais exerçam seu trabalho. “Nenhum profissional de saúde pode exercer sua função sob intimidação, exposição pública ou interferências que comprometam a assistência. Essa decisão deixa claro que fiscalizar é legítimo, mas dentro dos limites da lei e com respeito a quem está cuidando da população.”

    Com mais esta vitória judicial, o Cremesp reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas médicas, da ética profissional e da segurança da assistência prestada à sociedade.

    Cremesp, Progresso e Ordem!

     


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