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06-10-2025 |
SUSPENSÃO CAUTELAR DE DENTISTA |
CREMESP representa perante o CROSP e acima MPSP em caso de dentista que realizou procedimento “fox eyes” em influenciador, que veio a óbito |
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A atual diretoria do Cremesp recebeu com indignação a notícia de mais um óbito decorrente do exercício ilegal da Medicina. Trata-se do influenciador Aldair Mendes Dutra Junior, que faleceu após realizar procedimento estético com o dentista Fernando Simionato Garbi. Em campo, prontamente, nesta segunda-feira (6), a Comissão de Defesa do Ato Médico da Autarquia (CDAM) oficiou o Ministério Público (MPSP) e pediu a suspensão cautelar do dentista perante o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CROSP), cobrando a imediata adoção das medidas cabíveis. No documento, o Conselho reitera que a cirurgia “fox eyes” (olhos de raposa), a qual Aldair foi submetido, destina-se a modificar a posição do canto lateral da pálpebra, deixando-o mais elevado, sendo, portanto, um procedimento invasivo, realizado em área do corpo humano que não está compreendida na competência de odontologistas. Cabe ressaltar que, embora a causa do óbito não tenha sido divulgada, há grande probabilidade de que seja em decorrência da intervenção, uma vez que o paciente, antes de falecer, relatou estar enfrentando complicações, como dor e inflamação no rosto. Para Angelo Vattimo, presidente do Cremesp e coordenador da CDAM, “essa é mais uma das tragédias anunciadas há anos pelo sistema conselhal e que demanda atenção das autoridades. Por aqui, continuaremos sendo rigorosos na defesa do ato privativo do médico”. De acordo com matérias divulgadas pela imprensa, o influenciador chegou a processar o odontólogo, afirmando que o mesmo se apresentava como médico especialista em cirurgia da face nas redes sociais. Além disso, o profissional teria se negado a fornecer o prontuário a Aldair, que já sofria com possíveis intercorrências provocadas pelo procedimento. O Cremesp reitera que procedimentos invasivos devem ser feitos somente por médicos habilitados, conforme determina a Lei n° 12842/13. Ademais, vale destacar que a intervenção feita pelo profissional também extrapola a Lei n° 5081/66, que regulamenta o exercício da odontologia, e, em consonância, infringe a Resolução n° 230/20, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que, em seu artigo 1°, proíbe expressamente a realização de procedimentos cirúrgicos na face, como “cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas”. Diante da gravidade da situação, a atual diretoria do Cremesp solicitou ao MPSP a adoção de providências urgentes, como a possível interdição da clínica odontológica de Garbi. Ao CROSP, pediu a imediata suspensão cautelar do registro do dentista, uma vez que sua atuação pode representar sérios riscos à saúde pública. O Conselho seguirá acompanhando de perto o andamento das investigações. O Cremesp é o maior movimento de defesa do Ato Médico do Estado de São Paulo. |



