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    22-11-2024

    Nota Técnica

    Câmaras Técnicas de Dermatologia e Cirurgia Plástica do Cremesp se posicionam sobre o uso do polimetilmetacrilto (PMMA)

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), por meio de suas Câmaras Técnicas de Dermatologia e Cirurgia Plástica, manifesta-se contrário ao uso de polimetilmetacrilato (PMMA) injetável em procedimentos médicos, inclusive em casos de pacientes que vivem com HIV/AIDS, e se posiciona favorável ao banimento deste material pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

    O parecer das câmaras técnicas das especialidades é fundamentado nas evidências científicas atuais, que apontam o alto risco de complicações graves associadas ao uso do PMMA, e na ausência de estudos robustos que comprovem sua segurança e eficácia a longo prazo.

    Por todos os estudos e guidelines, infere-se que o PMMA é um material não reabsorvível e permanente, que apresenta complicações frequentemente observadas anos após sua aplicação, incluindo formação de nódulos, granulomas, processos inflamatórios crônicos, embolias, necroses teciduais, infecções persistentes, hipercalcemia, insuficiência renal, deformidades irreversíveis e até mortes. 

    Esses riscos são amplamente documentados na literatura médica e tornam o material inadequado para aplicações estéticas, especialmente considerando que sua remoção, em caso de complicações, frequentemente resulta em procedimentos mutilantes e com impacto funcional e estético significativos. 

    A título de exemplo, os riscos renais e achados radiológicos são constatados com facilidade, sendo que, para o primeiro caso, inexiste possibilidade de transplante, uma vez que, pelos contínuos efeitos no corpo humano, o novo órgão transplantado seria novamente afetado. No que tange à especialidade da radiologia, os radiologistas têm diagnosticado casos cada vez mais graves e complexos. Através de ultrassom guiado, auxiliam o cirurgião na tentativa de remoção do que é possível do produto. 

    O Cremesp enfatiza que a Nota Técnica nº 37/2024 do Ministério da Saúde, que respalda o uso de PMMA em pacientes vivendo com HIV/AIDS e em condições específicas, como sequelas de hanseníase e paralisia facial, não tem respaldo na literatura científica baseada em evidências e não menciona complicações graves já publicadas. Alguns estudos possuem período de 1 ano de seguimento, sendo um tempo de observação insuficiente para avaliar os riscos de um material permanente, cujas complicações podem surgir até décadas após a aplicação. Além disso, avanços recentes no tratamento do HIV/AIDS reduziram significativamente a necessidade de tratamentos invasivos para lipoatrofia facial, enfraquecendo ainda mais a justificativa para o uso de PMMA.

    Em consonância com o Cremesp, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) já se posicionou através de seu Conselho Deliberativo, por unanimidade, pelo banimento do PMMA, manifestando enorme preocupação com a saúde da população, o que reforça a necessidade de revisão da nota técnica do Ministério da Saúde e da regulamentação pela Anvisa.

    Sendo assim, o Cremesp, por meio de suas Câmaras Técnicas de Dermatologia e Cirurgia Plástica, reitera seu posicionamento pelo banimento do PMMA de uso injetável pela Anvisa, bem como preza pela revisão criteriosa da Nota Técnica nº 37/2024, com base em evidências científicas robustas e de longo prazo, ao passo que reafirma seu compromisso com a prática médica ética e segura para proteger a saúde da população.

     

    Câmara Técnica de Dermatologia
    Câmara Técnica de Cirurgia Plástica


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