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    30-08-2024

    Eleição CFM 2024

    Médicos que não votaram no pleito podem justificar sua ausência até 7 de outubro

    Os médicos que não puderam votar na Eleição CFM 2024 podem justificar a ausência até 7 de outubro de 2024 no portal das eleições.

    Encerrado este prazo, a ausência de justificativa acarretará em multa junto ao Conselho, sendo dobrada em sua reincidência, conforme art. 26, § 1° da Lei nº 3.268 de 1957.

    Voto obrigatório

    O voto é obrigatório para os médicos, mas facultativo aos maiores de 70 anos.
    Também integram o colégio eleitoral os médicos estrangeiros com inscrição regular no
    Conselho Regional de Medicina do Estado onde atuam. Não podem votar os profissionais inscritos exclusivamente como "médico militar".

    Situação cadastral e financeira

    Nos termos da Resolução CFM  nº 2.335/2023, apenas os médicos com situação regular junto ao Conselho estavam aptos a votar. Desta forma, apenas esse público que integrou o colégio eleitoral poderá justificar a sua ausência no pleito.

    Nota: Os médicos que possuíam alguma irregularidade cadastral ou financeira e estavam inaptos ao voto, bem como os profissionais acima de 70 anos, ficam dispensados da justificativa eleitoral e não serão apenados com multa eleitoral.

    O médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou ou justificou em outro Estado, não precisará justificar sua ausência perante o Cremesp.

    Em caso de dúvida, ligue na Central de Atendimento Telefônico do Cremesp: (11)
    4349-9900, das 8h às 20h.


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

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