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    30-08-2023

    Exigência do chamamento público

    Cremesp requere ao STF admissão como Amicus Curiae em processo para impedir a abertura indiscriminada de escolas médicas

    O Cremesp solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingressar no processo de julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que discute a constitucionalidade do artigo 3º da Lei do Programa Mais Médicos. 

    A Autarquia entende que preenche a legalidade para participar como Amicus Curiae - um terceiro que possui conhecimento sobre a matéria objeto de litígio e auxilia no julgamento da ação - e sustentar oralmente perante à tribuna do STF, pois representa 158.719 médicos e possui 69 faculdades de Medicina, sendo o Estado com maior número delas.

    No dia 7 de agosto, foi decidido, na ADC 81, que a abertura de novos cursos de Medicina deve seguir as regras do Programa Mais Médicos, no modelo de chamamento público.

    O Conselho se posiciona veementemente contra a abertura indiscriminada de faculdades de Medicina e evidencia os problemas decorrentes da má formação médica, que geram cada vez mais processos ético-profissionais na Autarquia.

    Para combater este problema, o Cremesp participou, em outubro de 2022, de audiência pública do STF que discutiu a exigência do chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos na área médica, defendeu a auditoria de faculdades de Medicina e demonstrou preocupação com a judicialização das pedidos de aberturas, que muitas vezes ocorre por meio de liminares.

    Além disso, em abril deste ano, Conselho publicou nota oficial contra Portaria do MEC que determinou que novas escolas poderiam ser abertas em áreas de carência de médicos, mostrando evidências científicas apontam que a estratégia de abertura indiscriminada de vagas de medicina nessas localidades é falha.


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