Últimas Notícias
Oportunidade de atualização
2° Fórum de Bioética Digital e Tecnologia do Cremesp discutirá temas como o uso da inteligência artificial e da telemedicina
XLV COACME
Presidente do Cremesp apresenta palestra em congresso acadêmico da Unisa
Posse do CFM
Conselheiros Federais por São Paulo assumem com pauta de defesa do Ato Médico
Serviços aos médicos
Certidões têm QR Code e acesso facilitado pelo Cremesp
Notícias
01-08-2023 |
Ato Médico - Saúde pública |
Cremesp judicializa e pede suspensão de resoluções do COFEN/COREN que permitem a realização de procedimentos invasivos (pneumotórax) |
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) propôs ação civil pública à Justiça Federal para suspender a eficácia aos médicos do Estado de São Paulo quanto às Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 688/22 e 713/22, nos trechos que regulamentam a atuação do profissional de Enfermagem do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) em áreas de risco e/ou difícil acesso e na descompressão torácica por agulha em pacientes com pneumotórax hipertensivo, atos que violam o Ato Médico. No que diz respeito ao APH, a Lei do Ato Médico e a Resolução CFM nº 1671/03 garantem que a realização de diagnóstico imediato nos agravos é ato privativo dos médicos. Além disso, a prescrição de medicamento e a realização de procedimentos invasivos, como punções cavitárias, são consequencia da realização de diagnóstico, o qual não podem ser feitos por profissionais não médicos, sejam eles enfermeiros, técnicos de enfermagem ou auxiliares de enfermagem. O Conselho, por meio de sua Comissão de Defesa do Ato Médico, visa preservar a competência profissional para a prática do Ato Médico e zelar pela saúde dos pacientes, devido ao perigo de dano dessas atividades, visto que outros profissionais não possuem o conhecimento necessário para realizar o diagnóstico dos pacientes, nem para prescrever medicamentos e muito menos para realizar procedimentos invasivos, como é o caso da descompressão torácica em pneumotórax hipertensivo. Concedido o pedido da liminar, além da suspensão das normativas, o Cremesp também requer seja determinado que o COFEN publique no Diário Oficial local e, através de seu site oficial, o conteúdo da decisão, além de notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Agência Nacional de Saúde (ANS), para que informem os hospitais credenciados. |