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Notícias
17-04-2023 |
Tratamento Psiquiátrico |
Cremesp reúne autoridades da psiquiatria e elabora nota pública contra a resolução do CNJ |
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) elaborou nota pública em repúdio à Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico existentes no Brasil, instituições destinadas a abrigar hoje pessoas consideradas portadores de transtornos mentais e que cometeram crimes considerados de alta periculosidade, como o "Chico Picadinho" e o "Maníaco do Parque". A resolução prevê que após 12 meses os pacientes sejam colocados em tratamento ambulatorial aberto e quando necessária e justificada a internação que seja feita em Hospitais Gerais destinados ao atendimento da população em geral. A nota pública do Cremesp pede a revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto. “Gostaria de perguntar a Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, por que ela não ouviu os médicos, que são os que detêm o conhecimento técnico, prático e científico”, indagou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich. O Conselho entende que não é fechando locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocando em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características seja uma atitude salutar. Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição. O Cremesp reitera seu papel de órgão fiscalizador da atividade médica e se posiciona contrário a qualquer iniciativa que viole as prerrogativas do campo da Medicina, visando assegurar o direito à saúde e à segurança dos pacientes e da população. O documento foi entregue na 2º Conferência Estadual da Lei do Ato Médico ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que declarou que dará conhecimento da nota pública e do pedido de audiência à Presidente do STF, Rosa Weber. Reunião O Cremesp realizou, na última quinta-feira (13), por meio da Câmara Técnica (CT) de Psiquiatria do Conselho, reunião com as autoridades médicas da área. O encontro foi liderado pela presidente do Cremesp, Irene Abramovich, e contou com a participação da vice-presidente do Conselho e responsável pela CT, Maria Alice Scardoelli. A reunião expressou o repúdio da Autarquia e da classe médica em geral a respeito do conteúdo do Ato Normativo, editado sem a participação ou consulta de qualquer entidade médica especializada, como as associações de psiquiatria e os Conselhos de Medicina. Ao citar as consequências da decisão, o membro da CT, Quirino Cordeiro Júnior, falou sobre o ativismo judicial que envolve o assunto. “A luta antimanicomial se afastou da Ciência e entrou no caminho ideológico, mas é prejudicial aos pacientes, já que afeta sua segurança e também expõe a sociedade a situações de risco.” Entre as medidas anunciadas pela determinação, está a que permite que autoridades judiciais e/ou públicas possam determinar a interdição parcial, total e/ou fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil (ponto central da divergência por parte do Conselho), com ou sem proibição de novas internações em suas dependências, após seis meses a partir da publicação da resolução. A Resolução também abole a perícia médica, ato médico necessário para dar alta ao paciente, e promove o fim da internação com observação do médico, que será realizada, a partir de agora, pela equipe multiprofissional. O Estado de São Paulo conta, atualmente, com três Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, que executa medidas de seguranças e atendem mais de 1000 pacientes. A interdição de tais estabelecimentos seria parcial, dentro do prazo de 6 (seis) meses, e total, após o transcurso de 12 (doze) meses. Findo o prazo, as pessoas atualmente internadas haveriam de ser direcionadas a Hospitais Gerais ou equipamentos de saúde sem características asilares ou, preferencialmente, passar ao atendimento ambulatorial. Os Hospitais Gerais não possuem condições para que a assistência médica seja apropriadamente prestada, tampouco estrutura para garantir a integridade física dos pacientes que praticaram infrações penais. As pessoas portadoras de transtornos mentais não ficarão detidas e não poderão ser internadas nos serviços adequados. O conselheiro do Cremesp e membro da CT, Rodrigo Lancelote, falou sobre a falta de argumentos que envolvem a determinação. “Ninguém é contra o bem-estar do paciente, mas a resolução não explica o motivo do fechamento dos Hospitais Psiquiátricos. Faltam profissionais qualificados neste serviço e investimento em reinserção social dos pacientes”. O diretor 1º secretário do Conselho, Angelo Vattimo, ressaltou a importância da divulgação do assunto para o conhecimento público. “Os CRMs precisam criar uma comoção nacional a respeito desta resolução do CNJ, que é um desrespeito à Lei do Ato Médico. Por este e outros motivos, temos lutado com campanhas e eventos sobre a invasão do exercício da Medicina por outros profissionais”. Maria Alice finalizou o encontro demonstrando sua preocupação com a situação dos pacientes. “É fundamental que o estigma e o preconceito com o paciente psiquiátrico não aumente. Por isso, deve ser feita uma maior divulgação da Resolução e suas consequências.” Acesse aqui a nota pública completa Confira os representantes das entidades médicas participantes da reunião Fotos: Osmar Bustos |