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Notícias
20-12-2022 |
Procedimentos estéticos |
Cremesp apoia projeto de lei que defende notificação compulsória de eventos adversos |
Instituir a notificação compulsória, em todo o território nacional, de complicações relacionadas à realização de procedimentos estéticos é o principal objetivo do Projeto de Lei 9602/2018, de autoria das deputadas federais Pollyana Gama, de São Paulo, e Carmen Zanotto, de Santa Catarina. O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados, junto à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. “A partir dessa implantação, será possível conhecer as verdadeiras causas do crescimento exponencial de complicações relacionadas a procedimentos estéticos”, acredita o médico dermatologista Érico Pampado di Santis, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia e delegado superintendente adjunto da DR Taubaté do Cremesp. Em artigo especial publicado neste ano nos Anais Brasileiros de Dermatologia, di Santis destaca a dificuldade de se obterem informações relacionadas ao assunto. “É preciso aumentar a qualidade de dados a respeito dessas complicações, a fim de permitir que as autoridades possam atuar”, alertou. De acordo com o PL, nos casos de óbito decorrente de complicações associadas a esses procedimentos, o preenchimento da Declaração de Óbito também deverá trazer a notificação estabelecida pela lei. “O poder público não tem uma clara noção do tamanho do problema, dada a subnotificação dos casos. Além disso, existem outros profissionais realizando procedimentos estéticos na atualidade, e não se tem qualquer ideia da dimensão dessa questão, especialmente no que se refere às complicações”, alerta di Santis. De acordo com dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), em 2019 foram realizados mais 2,5 milhões de procedimentos estéticos no país. E, entre 2018 e 2021, apontados 3.685 casos de complicações. “Isso claramente representa uma subnotificação, uma vez que são poucas as publicações científicas sobre o tema, assim como as denúncias apresentadas às autoridades sanitárias”, afirma o dermatologista. O número de complicações tem sido tão preocupante que levou o Cremesp a atuar fortemente em defesa das prerrogativas médicas, impedindo na Justiça a realização de procedimentos exclusivos da Medicina por profissionais de outras áreas. Também instituiu a Comissão de Defesa do Ato Médico, com foco no combate às práticas que o desrespeitam, que são consideradas um dos principais fatores de risco para a ocorrência de eventos adversos, dada a presença de profissionais sem qualificação ou de clínicas despreparadas para o atendimento das complicações. São dezenas de denúncias no Conselho apontando que existem outros profissionais realizando procedimentos estéticos. “Como não há notificação, não se tem qualquer ideia da dimensão dessa tragédia”, ressalta di Santis. O delegado do Cremesp vem atuando, por meio de publicações científicas, pela aprovação do PL. “Enquanto não tivermos ciência das causas que levam a complicações, não conseguiremos fazer alguma ação preventiva eficiente. Conhecendo a causa – que será dada pelas notificações obrigatórias –, vamos direto ao ponto para trabalhar em cima delas e preveni-las. Se for o não medico que complica, teremos dados científicos suficientes para fazer valer a Lei do Ato Médico”, conclui. |