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22-07-2022 |
Cooperação |
Cremesp e CBO unem forças para combater exercício ilegal da Medicina na Oftalmologia |
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Um acordo de cooperação técnica foi assinado entre o Cremesp e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), neste dia 21 de julho, visando à defesa profissional dos médicos oftalmologistas e ao combate ao exercício ilegal da Medicina na Oftalmologia. De acordo com Irene Abramovich, presidente do Cremesp, “a parceria também possibilitará implementar um conjunto de ações, por meio de parcerias e planos de trabalho, entre as duas entidades”. O acordo foi assinado por ela e Cristiano Caixeta Umbelino, presidente do CBO, na presença do diretor 1º secretário do Cremesp, Angelo Vattimo; da diretora 2ª secretária e coordenadora da Comissão de Defesa do Ato Médico, Maria Camila Lunardi; da conselheira Mirna Yae Yassuda Tamura; e do chefe do Departamento Jurídico, Tomas Tenshin Sataka Bugarin. O Cremesp e o CBO farão ações em comum em defesa da sociedade e da promoção da saúde ocular, em conformidade com as normas legais vigentes e de suas atribuições legais, especialmente de denúncias de médicos e população em face da atuação irregular de profissionais não médicos, como os optometristas. “Precisamos de políticas públicas para a saúde ocular e que a Oftalmologia seja incluída na Atenção Básica, além da regulamentação sobre a atuação dos optometristas, respeitando o ato médico”, afirmou Umbelino. As entidades irão compartilhar as denúncias e farão o encaminhamento aos órgãos públicos de fiscalização, como Ministério Público, Vigilância Sanitária, Procon e Polícia Civil, de acordo com as provas recebidas, realizando o devido acompanhamento. O CBO já realiza parcerias semelhantes com a Sociedade Paraense de Oftalmologia e Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (Cremepa); com a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul e Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers); e com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). O acordo com o Cremesp tem vigência de dois anos, podendo ser renovado sucessivamente, e foi elaborado em caráter de colaboração em área de interesse comum, não gerando ônus financeiro às duas entidades. |





