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19-07-2022 |
Benefício |
Médicos poderão solicitar isenção do pagamento da anuidade por motivo de doença |
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Os médicos portadores das doenças elencadas no artigo 9º, da Resolução CFM nº 2.298/2021, poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente. De acordo com Pedro Sinkevicius Neto, diretor tesoureiro do Cremesp, o objetivo da isenção oferecida ao médico, portador de alguma doença prevista nesta normativa, é permitir que o valor da anuidade seja revertido ao seu tratamento, uma vez que seus honorários se encontram reduzidos. A isenção de pagamento por motivo de doença, se deferida, será concedida ao médico apenas para o ano corrente. E, se necessária a sua renovação, deverá ser protocolado novo requerimento anualmente, preferencialmente, até 31 de janeiro, acompanhado dos documentos comprobatórios. Não serão aceitos pedidos de isenção em carta de próprio punho ou por mensagem eletrônica. Critérios para a isenção O Cremesp analisará os requerimentos, levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados com auxílio-doença, ou com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo. Esclarecimentos poderão ser obtidos por meio da: |



