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Notícias
15-06-2022 |
Ato médico |
Justiça reitera que profissionais de farmácia não podem realizar procedimentos estéticos invasivos |
Partiu da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a tutela cautelar para suspensão definitiva da Resolução n° 669/2018, a qual, entre outros pontos, reconhecia, de maneira inexplicável, a saúde estética “como área de atuação do farmacêutico, desde que não haja prática de intervenções de cirurgia plástica ou invasiva que atinja órgãos internos”. Sob o ponto de vista da SBD, ora acatado pelo poder judiciário, a norma em questão extrapola a competência normativa do CFF, e tenta, de maneira não idônea, “ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”. Invasivos sim Ou seja, para Sousa, conforme documentos apresentados à SJDF, procedimentos estéticos tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, “rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, obviamente, não podem ser considerados ‘não invasivos’”. Tais procedimentos, argumenta, podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente. Conforme a sentença, a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento, requer um prognóstico favorável à execução do ato. “Dessa forma, o médico com especialização em Cirurgia Plástica ou Dermatologia é o profissional apto para tais procedimentos invasivos, devido ao conhecimento básico nas áreas de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio da doença ou da terapêutica adequada, se for o caso”. Pela tentativa de invadir as competências de outra área de saúde – e pelas consequências danosas desta usurpação –, o CFF teria dez dias a partir da decisão, divulgada em 9 de junho, para dar ampla divulgação da suspensão no Diário Oficial, em seu site e demais meios de comunicação, e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus associados. |