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Notícias
07-02-2022 |
DSV |
Isenção temporária de rodízio até 28/02 já está disponível na Área do Médico |
Segundo o Art. 4º do referido decreto, a validade expira em 28/02/22 e, de acordo com a CET, só será isento um veículo de sua propriedade por requerente durante a validade do decreto. A isenção temporária contempla os médicos e demais profissionais da saúde que não são elegíveis para o benefício de isenção regular concedido pela Lei 12.632/98. Isenção Temporária de Rodízio x Isenção Regular de Rodízio Ampliação da isenção de rodízio regular para médicos da Grande São Paulo Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã; Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano; Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul; Sudoeste: Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba. |