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    19-03-2020

    Orientações sobre Coronavírus

    Cremesp elabora recomendações iniciais de medidas para prevenção aos profissionais da saúde

    A plenária do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) instituiu um comitê técnico para o orientação e enfrentamento ao covid-19, em 18 de março. Na ocasião, a infectologista Ho Yeh Li, coordenadora da UTI de moléstias infecciosas do HC-FMUSP, compartilhou sua experiência no epicentro da epidemia em Wuhan, China, e a partir de reuniões sobre a pandemia com o Ministério da Saúde,Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB); Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI); e Câmara dos Deputados.

    A iniciativa surgiu diante da demanda dos próprios médicos,que encaminhavam ao Cremesp dúvidas sobre proteção individual e da equipe, em especial, dos que atuam na “linha de frente” no contingenciamento da doença. “Nosso intuito é contribuir na orientação à classe médica com informações e recomendações vindas dos maiores especialistas no assunto. É transformar conhecimento em ações”, explicou Angelo Vattimo, 1º. Secretário do da entidade. Além dele e da infectologista Ho fazem parte do novo comitê Irene Abramovich vice-presidente da Casa; Edoardo Filippo de Queiroz Vattimo, coordenador do Departamento de Comunicação; Francisco Cardoso, delegado do Cremesp e infectologista do Instituto Emílio Ribas; e Marcos Antônio Cyrillo, diretor da SBI.

    Orientações sobre estratégia de atendimento 
    •    Consultas, exames e cirurgias eletivos: Recomenda-se que cirurgias, exames e consultas eletivos, sejam adiados, pela necessidade priorizar o atendimento aos infectados por covid-19 e, como consequência, salvaguardar recursos limitados como Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs) na atenção aos casos suspeitos e confirmados da infecção. A exceção é voltada a consultas, exames e procedimentos cirúrgicos que, embora não-urgentes, poderiam causar dano ao paciente caso adiados. Em especial, radioterapia, quimioterapia e outros componentes do tratamento de pacientes oncológicos devem ser mantidos.

    •    Médicos com mais de 60 anos não devem, neste momento,ser alocados para a linha de frente do atendimento. Não devem, portanto, atender em ambientes em que podem ter contato com possíveis pacientes infectados pelo covid-19, como pronto-socorros e UTIs. É responsabilidade dos responsáveis técnicos e diretores clínicos de cada serviço adequarem suas escalas de plantão e de trabalho.

    •    Medidas de antissepsia contra o coronavírus:em hospitais, clinicas, residências, etc. é suficiente o uso de álcool a 70%, substância que mata facilmente o vírus. Desta forma, os protocolos de limpeza terminal já realizados de praxe, são suficientes.A higienização de ambientes hospitalares é foco de manual da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2012 e renovado em publicação de 2019 do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE). Como alternativa ao álcool em gel a 70% avaliar a possibilidade de usar quaternários de amônio de terceira, quarta e quinta gerações, associados ou não a biguanida (biocida de amplo espectro com princípio ativo da Polihexametileno Biguanida – PHMB). Muitos deles foram testados com sucesso em coronavírus, que é muito mais susceptível do que outros vírus comuns.

    •    Assistência em UTIs: Devido a uma pandemia dessa gravidade e às características peculiares da doença em relação à necessidade de UTI: para manter condições mínimas de atendimento a todos os que procurarem assistência, é recomendado redimensionar a razão entre o número de leitos de UTI e cada membro da equipe assistencial, que atualmente é de um médico para cada dez leitos.

    •    Tratamentos experimentais: Drogas anti-retrovirais, como lopinavir/ritonavir(Kaletra) e cloroquina devem ser usadas no tratamento de pacientes com covid-19 somente em protocolos de pesquisa, por serem experimentais. Não é recomendado uso indiscriminado e sem o devido controle desses medicamentos, por potenciais efeitos colaterais aos quais podem estar submetidos, em especial, pacientes críticos. Os protocolos de pesquisa devem ser desenhados para ter desfechos bem estabelecidos e, também, devem ser registrados os eventos adversos observados, de forma detalhada.


    Orientações sobre Equipamento de proteção individual (EPI) 
    •    Macacões – Em noticiários emanados da China, EUA e Itália são mostrados profissionais da saúde usando o macacão Tyvek, também conhecido entre os infectologistas como “ebola”. No atual estágio da doença no Brasil, não é recomendado seu uso, por conta de evidências de que boa parte dos profissionais se contamina no momento da desparamentação.

    •    Máscaras – Variam, de acordo com a circunstância. Em todos os ambientes em que houver concentração de casos suspeitos e/ou confirmados (mais do que um paciente), como pronto-atendimento,deve ser usada máscara N95 ou PFF2, capaz de bloquear aerossol. Em outros ambientes em que é possível a produção de aerossol, como UTIs, também deve ser utilizado este tipo de máscara. O profissional pode usar a máscara por até sete dias, desde que acondicionada individualmente e desde que não esteja molhada, de forma a diminuir os riscos de seu desabastecimento. Já a máscara cirúrgica é indicada a pacientes com sintomas respiratórios e pessoas que mantiverem contato de curta duração com estes, como porteiros, médicos da triagem, etc.Entende-se por “pouco contato” o que corresponde a até 15 minutos, a uma distância de cerca de dois metros. 

    •    Viseiras – EPI a ser adotado em situações como intubação orotraqueal (IOT), ou aspiração de paciente entubado.  O uso de viseira não substitui a máscara (o correto é usar máscara com viseira por cima). Como a máscara não vai ser trocada durante todo um período, a viseira pode servir como medida protetora da mesma, reduzindo o risco de que secreções caiam sobre a máscara e a inutilizem.

    •    Óculos – Sugeridos quando há a possibilidade de liberação fluidos, como IOT, aspiração de vias aéreas e também banho do paciente, entre outras, sempre associado ao uso de máscara N95 e, se disponível, à viseira.

    •    Avental – obrigatório para situações de contato direto com paciente, recomenda-sea adoção de avental impermeável descartável.

    •    Luvas – não devem promover a falsa sensação de segurança que leve os profissionais a desvalorizar o ato de lavar as mãos. Todos devem lavar as mãos antes da paramentação a após a desparamentação.

    Recomendações do Cremesp à classe médica
    Diante da situação emergencial que o País se encontra, em decorrência do coronavírus (covid-19), o Cremesp compilou recomendações destinadas à classe médica, de modo a nortear o exercício da Medicina neste momento de pandemia, visando o benefício e segurança do paciente e da sociedade.

    Direitos do paciente
    Ao paciente é assegurada a liberdade e completa independência de decidir a modalidade de atendimento, que deverá ser exercido embasando-se na relação de confiança entre médico e paciente.

    Direitos e deveres do médico
    O profissional tem direito de exercer a Medicina com autonomia e liberdade, sempre em prol do paciente e da sociedade em geral. Deste modo, é atestado a ele a indicação do procedimento adequado, valendo-se das práticas cientificamente reconhecidas e respeitadas na legislação vigente.

    É direito do médico, também, recusar-se a exercer sua conduta em instituições públicas ou privadas que não possuam condições dignas de trabalho, podendo comprometer a saúde do profissional ou do paciente, sem oferecer a devida segurança à sociedade.
    Em caso de emergência ou quando solicitado pelo médico responsável, é possível a emissão de parecer a distância.

    O Cremesp reitera que a responsabilidade médica é pessoal, intransferível e subjetiva, e estará sujeito a todos os ditames do Código de Ética Médica (CEM) e demais Resoluções do CFM e dos Conselhos Regionais.

    Deveres das instituições
    É obrigatório, durante atividade médica, manter prontuários de atendimentos realizados; identificar os encaminhamentos clínicos, os dados do paciente, as instituições prestadoras, os profissionais envolvidos e suas respectivas especialidades; apresentar o termo de consentimento livre e esclarecido, quando necessário; registrar a data e hora do atendimento; demonstrar a hipótese diagnóstica, a decisão clínica e terapêutica, além dos dados relevantes de exames complementares e, por fim, atuar mediante a observação clínica e de dados propedêuticos.

    Em relação ao teleatendimento, o Conselho reitera que a empresa responsável deverá responder objetivamente pelos maus resultados ou intercorrências clínicas.

    O Cremesp orienta aos médicos seguir as recomendações do CFM sobre telemedicina.

    Parecer final
    Portanto, considerando a excepcionalidade da situação e o fato de que, neste momento, o interesse público deve sobrepujar o privado, terá de ser delimitada, temporariamente, a autonomia do paciente, que seguirá às determinações dos serviços médicos e autoridades competentes.

    Tendo em vista a autonomia do médico, ficará a critério do profissional responsável o funcionamento de consultórios e ambulatórios que não constituam caráter de urgência, de modo que seja avaliada a necessidade de atendimento, frente à situação de pandemia do covid-19.

     

    Foto: Osmar Bustos


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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