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    09-01-2020

    Atendimento médico

    Resolução do CFM prevê atenção integral à saúde do transgênero nos serviços da rede pública


    O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, em sua Resolução nº 2.265/2019, a ampliação do acesso ao atendimento à população com incongruência de gênero na rede pública, estabelecendo critérios para maior segurança na realização de procedimentos com hormonioterapia e cirurgias de adequação sexual na rede pública. A resolução foi publicada no dia 9 de janeiro de 2020, após ampla discussão especializada e análise técnica de dois anos, com representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e de diferentes sociedades de especialidades médicas, além de lideranças de movimentos sociais organizados, pais de crianças e adolescentes com diagnóstico de incongruência de gênero e gestores de hospitais que já realizam esses atendimentos.

    A norma define que a incongruência de gênero acontece quando o indivíduo não se reconhece com o sexo identificado ao nascer. E travesti é a pessoa que se identifica e se apresenta com o gênero oposto, porém aceita sua genitália. A afirmação de gênero é o procedimento terapêutico multidisciplinar que, por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias, permite à pessoa adequar seu corpo à sua identidade de gênero. O texto da resolução afirma que a pessoa com incongruência de gênero será incorporada num fluxo assistencial, que indicará a melhor abordagem e os procedimentos necessários para cada caso.

    Resumo das normas
    - A equipe multidisciplinar será composta por psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo de outras especialidades médicas que atendam às necessidades de cada caso, além de outros profissionais da saúde necessários às demandas do indivíduo. Em situações em que o paciente tiver menos de 18 anos, será exigida a presença do pediatra na equipe.

    - O atendimento médico deve contar com anamnese, exame físico e psíquico completos, assim como a identificação do paciente pelo seu nome social e de registro, incluindo sua identidade de gênero e sexo ao nascer. Dependendo da idade, as ações sugeridas deverão envolver pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes. Para este grupo, a assistência deve estar articulada com escolas e também com instituições de acolhimento.

    - Fica proibida a realização de procedimentos hormonais ou cirúrgicos em pessoas diagnosticadas como portadoras de transtornos mentais graves. Também será exigido o conhecimento pelos pacientes de benefícios e riscos envolvidos no processo, como a possibilidade de esterilidade. Os procedimentos devem ser iniciados apenas após assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido. No caso de menores de 18 anos, é necessário ainda a apresentação de um termo de assentimento.

    - Realização de bloqueio puberal (interrupção da produção de hormônios sexuais, impedindo o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários do sexo biológico pelo uso de análogos de hormônio liberador de gonadotrofinas), que é considerando ainda experimental (sujeito às regras de protocolos de pesquisa aprovados pelos Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Sistema CEP/Conep). 

    - Realização da hormonioterapia cruzada (forma de reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outras medicações hormonais são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização, de acordo com sua identidade de gênero), que antes não eram previstas. Esse tratamento só poderá ser iniciado a partir dos 16 anos. Cada paciente será avaliado pela equipe multiprofissional envolvida no atendimento, reforçando os  mecanismos de segurança para essas situações. A partir dos 18 anos, hormonioterapia cruzada deverá ser prescrita por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista, todos com conhecimento científico específico, com a finalidade de induzir características sexuais compatíveis com a identidade de gênero. As doses dos hormônios sexuais devem seguir os princípios da terapia de reposição hormonal para indivíduos hipogonádicos (com deficiência funcional das gônadas que pode acarretar retardamento do crescimento e do desenvolvimento sexual), de acordo com o estágio puberal.

    - Os hormônios utilizados na hormonioterapia são testosterona (para induzir o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários masculinos nos homens transexuais), estrogênio (para induzir o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários femininos nas mulheres transexuais e travestis) e antiandrógeno, que pode ser utilizado para atenuar o crescimento dos pelos corporais e as ereções espontâneas. O uso de estrógenos ou testosterona deve ser mantido ao longo da vida do indivíduo, monitorando-se os fatores de risco.

    - As cirurgias de adequação sexual podem ser feitas apenas depois de 18 anos de idade, sendo exigido que o candidato tenha sido submetido anteriormente a, no mínimo, um ano de acompanhamento por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    - Na fase pré-operatória, a hormonioterapia cruzada será supervisionada por um endocrinologista, ginecologista ou urologista, que avaliará se as transformações corporais atingiram o estágio adequado para a indicação de cirurgias. 

    - Os procedimentos cirúrgicos para a afirmação de gênero considerados válidos pelo CFM são categorizados em dois grupos:
    • Do masculino para o feminino: neovulvovaginoplastia e mamoplastia de aumento. 
    • Do feminino para o masculino: mastectomia bilateral; cirurgias pélvicas (histerectomia e ooforectomia bilateral); e cirurgias genitais (neovaginoplastia e faloplastia por meio da metoidoplastia - retificação e alongamento do clitóris, após estímulo hormonal). Uretroplastia (em um ou dois tempos); escrotoplastia; e colocação de prótese testicular em primeiro ou segundo tempo.

    A neofaloplastia continua a ser experimental, devendo ser realizada somente mediante as normas do Sistema CEP/Conep.

     


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