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    23-07-2019

    Exercício ilegal da Medicina

    Ação do Cremesp embasa vitória do CRM-CE em impedir curso de modulação hormonal no Ceará

    A Justiça impediu a realização de um curso de modulação hormonal em mais um Estado,  que seria ministrado pelo dentista Marco Antonio Botelho Soares, desta vez, em Fortaleza, no Ceará, em 13 de julho. A decisão acolheu pedido do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) e reproduz desfecho judicial obtido, primeiramente, pelo Cremesp na capital paulista; e, em seguida, em Balneário de Camboriú (SC), resultado de uma ação em parceria entre os Conselhos de São Paulo e de Santa Catarina. Essas duas ações, inclusive, foram anexadas no pedido impetrado pelo Conselho do Ceará contra Botelho.

    A primeira liminar, resultado de um pedido do Cremesp contra o mesmo profissional, embargou um curso que aconteceria entre os dias 22 e 24 de março na cidade de São Paulo. A segunda decisão judicial, atendeu à ação dos Conselhos de SP e SC e impediu um evento marcado para os dias 6 e 7 de abril, em Camburiú.  

    Cremesp atento

    O Cremesp vem buscando impedir, pela via judicial, as reiteradas tentativas de realização desse curso pelo dentista, mesmo após as liminares. Recentemente, o Conselho paulista solicitou à Justiça Federal, pedido de esclarecimento para um novo treinamento, desta vez sobre “hormônios esteroides”, programado para os dias 21 de junho e 27 de julho, na capital paulista. Diante do fato de o dentista ser reincidente, uma vez que houve solicitação anterior do Cremesp, à vista da necessidade de tutela da saúde pública até o fim da instrução processual, a Justiça determinou que ele “se abstenha de ministrar ou divulgar quaisquer outros cursos relativos à temática de hormônios, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento”.

    Fechando o cerco

    O dentista ainda voltou a tentar realizar um curso de “modulação hormonal com nanopartículas”, em Balneário de Camburiú, em 20 de julho último e, mais uma vez, foi impedido pela Justiça.  A liminar, neste caso, acatou ação do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC).

    De acordo com a tese do pedido, que está disponível no site do CRO-SC, o dentista desrespeita o exercício profissional da Odontologia. O documento destaca que a ação visa à “defesa da saúde pública e do interesse público para evitar abusos, e que profissionais da Odontologia executem tratamentos fora do âmbito da Odontologia”. A decisão de SC também inclui pena de multa diária em caso de descumprimento.

    Combate ao charlatanismo

    Em outra iniciativa de combate ao charlatanismo e de divulgação de conceitos enganosos em saúde, o Cremesp enviou ofício à Promotoria de Justiça de Minas Gerais e ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) pedindo providências sobre a realização de palestra e divulgação de modulação hormonal com nanopartículas, técnica sem reconhecimento científico, pela dentista Patrícia Regina Melo Souza Guimarães. Leia mais aqui.

    A reposição hormonal não apenas é ato estritamente médico, mas tem indicações clínicas específicas, seguindo protocolos bem estabelecidos. O Cremesp está atento à divulgação e à prática de métodos não científicos, que, mais do que exercício ilegal da Medicina, configuram charlatanismo, colocando em risco a saúde da população ao oferecer falsos tratamentos.


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