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23-07-2019 |
Exercício ilegal da Medicina |
Ação do Cremesp embasa vitória do CRM-CE em impedir curso de modulação hormonal no Ceará |
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A Justiça impediu a realização de um curso de modulação hormonal em mais um Estado, que seria ministrado pelo dentista Marco Antonio Botelho Soares, desta vez, em Fortaleza, no Ceará, em 13 de julho. A decisão acolheu pedido do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) e reproduz desfecho judicial obtido, primeiramente, pelo Cremesp na capital paulista; e, em seguida, em Balneário de Camboriú (SC), resultado de uma ação em parceria entre os Conselhos de São Paulo e de Santa Catarina. Essas duas ações, inclusive, foram anexadas no pedido impetrado pelo Conselho do Ceará contra Botelho. A primeira liminar, resultado de um pedido do Cremesp contra o mesmo profissional, embargou um curso que aconteceria entre os dias 22 e 24 de março na cidade de São Paulo. A segunda decisão judicial, atendeu à ação dos Conselhos de SP e SC e impediu um evento marcado para os dias 6 e 7 de abril, em Camburiú. Cremesp atento O Cremesp vem buscando impedir, pela via judicial, as reiteradas tentativas de realização desse curso pelo dentista, mesmo após as liminares. Recentemente, o Conselho paulista solicitou à Justiça Federal, pedido de esclarecimento para um novo treinamento, desta vez sobre “hormônios esteroides”, programado para os dias 21 de junho e 27 de julho, na capital paulista. Diante do fato de o dentista ser reincidente, uma vez que houve solicitação anterior do Cremesp, à vista da necessidade de tutela da saúde pública até o fim da instrução processual, a Justiça determinou que ele “se abstenha de ministrar ou divulgar quaisquer outros cursos relativos à temática de hormônios, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento”. Fechando o cerco O dentista ainda voltou a tentar realizar um curso de “modulação hormonal com nanopartículas”, em Balneário de Camburiú, em 20 de julho último e, mais uma vez, foi impedido pela Justiça. A liminar, neste caso, acatou ação do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC). De acordo com a tese do pedido, que está disponível no site do CRO-SC, o dentista desrespeita o exercício profissional da Odontologia. O documento destaca que a ação visa à “defesa da saúde pública e do interesse público para evitar abusos, e que profissionais da Odontologia executem tratamentos fora do âmbito da Odontologia”. A decisão de SC também inclui pena de multa diária em caso de descumprimento. Combate ao charlatanismo Em outra iniciativa de combate ao charlatanismo e de divulgação de conceitos enganosos em saúde, o Cremesp enviou ofício à Promotoria de Justiça de Minas Gerais e ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) pedindo providências sobre a realização de palestra e divulgação de modulação hormonal com nanopartículas, técnica sem reconhecimento científico, pela dentista Patrícia Regina Melo Souza Guimarães. Leia mais aqui. A reposição hormonal não apenas é ato estritamente médico, mas tem indicações clínicas específicas, seguindo protocolos bem estabelecidos. O Cremesp está atento à divulgação e à prática de métodos não científicos, que, mais do que exercício ilegal da Medicina, configuram charlatanismo, colocando em risco a saúde da população ao oferecer falsos tratamentos. |



