As empresas médicas inadimplentes com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) estão recebendo, pelo Correio, boletos para quitação das pendências financeiras, com vencimento em 30 de junho de 2019. Os valores mencionados nos boletos não incluem débitos inscritos na Dívida Ativa da União. É possível solicitar o parcelamento de débitos por meio de requerimento disponível na área Serviços às Empresas, acessando o link Solicitação de parcelamento. Para mais esclarecimentos, contatar a Central de Atendimento, pelo telefone (11) 4349-9900, ou ainda, as Delegacias Regionais do Cremesp.
A anuidade Cremesp é um tributo federal, que tem vencimento em 31 de janeiro para as pessoas jurídicas. Após essa data, as empresas em débito estão em situação irregular junto a este regional. A remissão de pendências financeiras, especialmente das anuidades, é considerada renúncia fiscal pelos órgãos de controle (CFM e TCU). A possibilidade de regularizar a situação financeira junto ao Conselho evita aos inadimplentes a inscrição dos débitos na Divida Ativa da União e a consequente ação de Execução Fiscal, com incidência de custas judiciais, honorários advocatícios e demais encargos legais.
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