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25-06-2019 |
Falsos tratamentos |
Justiça cancela cursos de dentista sobre hormônios esteroides atendendo a pedido do Cremesp |
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A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto deferiu o pedido do Cremesp. Em seu despacho, a juíza afirmou que “apesar de genérico e de mencionar a obediência à Resolução CFO nº 199/2019, há a indicação das já mencionadas terapias que fugiriam à área de atuação do réu, ao menos no exame perfunctório da questão, como “hormônios sintéticos x bioidênticos” e “nanotecnologia”, sendo o programa muito semelhante com o que acompanhou a petição inicial (fl. 12 do Id 15497369)”. E ainda ressaltou que “existe indicação de que o réu está descumprindo a tutela de urgência concedida, em ofensa ao art. 4º, da Lei nº 12.842/13, art. 7º, da Lei nº 5.081/66 e a própria Resolução CFO nº 199/2019”. Desta forma, determinou que o dentista se abstenha de ministrar os cursos previstos para os dias 21 de junho e 27 de julho de 2019, sob pena de multa única de R$ 50 mil reais, por cada dia de evento descumprimento. O oficial de Justiça foi até o hotel em que seria realizado os cursos e foi informado de que eles haviam sido cancelados pela administração do estabelecimento. Diante do fato de o dentista ser reincidente, uma vez que já houve solicitação anterior do Cremesp, à vista da necessidade de tutela da saúde pública até o fim da instrução processual, a juíza determinou que ele “se abstenha de ministrar ou divulgar quaisquer outros cursos relativos à temática de hormônios, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento”. Também recomendou que os autos sejam colocados à disposição do Ministério Público Federal, diante da possibilidade de “crime contra a saúde pública”, para a adoção de medidas cabíveis. |



