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14-06-2019 |
Obstetrícia |
Cremesp se opõe à vilanização da prática cirúrgica obstétrica consagrada pela ciência |
Recentemente, o Tribunal Regional Federal 3ª Região determinou que o Conselho Federal de Medicina cuide “da observância e da fiscalização do procedimento de informação compulsória pela classe médica”, impondo que, durante o pré-natal na rede privada, seja entregue às beneficiárias de plano de saúde nota de orientação à gestante. O documento faz parte da Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 398/2016, que informa haver enfermeiros credenciados para assistência ao parto e pré-natal, entre outras informações, em três diferentes consultas pré-natais. Nas orientações, a ANS refere-se aos “altos índices de cirurgias desnecessárias”. Em posicionamento oficial, aprovado pela reunião de diretoria, em 11 de junho de 2019, e em plenária, em 13 de junho de 2019, o Cremesp entende que a avaliação de qualidade da assistência perinatal é multifatorial e não deve se basear nos “índices ideais de cesáreas” (abandonados inclusive pela OMS por falta de evidência científica), desconsiderando as indicações médicas e a vontade materna. Por isso, defende projetos de lei, como o de nº 435/2019, da deputada estadual Janaina Paschoal, que garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. |