Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 27-03-2024
    Ato Médico
    Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
  • 25-03-2024
    Atualização profissional
    Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
  • 25-03-2024
    Programa Mais Médicos
    Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
  • 22-03-2024
    Acreditação de escolas
    Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
  • Notícias


    18-03-2019

    Justificativa Eleitoral

    Médicos que não justificarem a ausência no pleito até 31 de março estarão sujeitos à multa eleitoral

    O médico que não votou ou justificou a ausência nas eleições de 2018 do Cremesp estará sujeito a cobrança de débito junto ao Conselho referente à multa eleitoral 2018. Conforme previsto em Resolução CFM nº 2.161/2017, o prazo para as justificativas é de 60 dias após a eleição, ou seja, foi encerrado em 9 de outubro de 2018. No entanto, o Cremesp concedeu aos médicos novo prazo para o envio até 31 de março de 2019.

    Para fundamentar a ausência no pleito, o profissional deve preencher o formulário disponível na Área do Médico, no portal do Cremesp. 

    Os profissionais que não realizarem a justificativa eleitoral até 31 de março de 2019 estarão sujeitos à cobrança da multa estipulada pela Lei nº 3.268/1957 e Resolução CFM nº 2.161/2017, sob pena de caracterizar renúncia fiscal.

    Justificativa

    O formulário para enviar a justificativa da eleição pode ser acessado no site do Conselho, em Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2018. Após o preenchimento do formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio e o Cremesp encaminhará um e-mail automático acusando o recebimento dos dados.

    A partir da Eleição 2018, o médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro estado, não precisará justificar no Cremesp, pois os registros dos médicos votantes estão sendo compartilhados entre todos os Regionais. O voto é facultativo aos médicos que completaram 70 anos de idade até a data do pleito e neste caso, ficam dispensados da justificativa e da multa eleitoral.

    Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento Telefônico do Cremesp, em (11) 4349-9900, das 8h às 20h.
     


    Este conteúdo teve 9 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 358 usuários on-line - 9
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.