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Notícias
18-03-2019 |
Justificativa Eleitoral |
Médicos que não justificarem a ausência no pleito até 31 de março estarão sujeitos à multa eleitoral |
O médico que não votou ou justificou a ausência nas eleições de 2018 do Cremesp estará sujeito a cobrança de débito junto ao Conselho referente à multa eleitoral 2018. Conforme previsto em Resolução CFM nº 2.161/2017, o prazo para as justificativas é de 60 dias após a eleição, ou seja, foi encerrado em 9 de outubro de 2018. No entanto, o Cremesp concedeu aos médicos novo prazo para o envio até 31 de março de 2019. Para fundamentar a ausência no pleito, o profissional deve preencher o formulário disponível na Área do Médico, no portal do Cremesp. Os profissionais que não realizarem a justificativa eleitoral até 31 de março de 2019 estarão sujeitos à cobrança da multa estipulada pela Lei nº 3.268/1957 e Resolução CFM nº 2.161/2017, sob pena de caracterizar renúncia fiscal. Justificativa O formulário para enviar a justificativa da eleição pode ser acessado no site do Conselho, em Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2018. Após o preenchimento do formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio e o Cremesp encaminhará um e-mail automático acusando o recebimento dos dados. A partir da Eleição 2018, o médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro estado, não precisará justificar no Cremesp, pois os registros dos médicos votantes estão sendo compartilhados entre todos os Regionais. O voto é facultativo aos médicos que completaram 70 anos de idade até a data do pleito e neste caso, ficam dispensados da justificativa e da multa eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento Telefônico do Cremesp, em (11) 4349-9900, das 8h às 20h. |