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Notícias
22-02-2019 |
Telemedicina |
CFM atende solicitação do Cremesp e demais regionais e revoga a Resolução 2.227/2018 |
O momento é de discussão em torno do tema, proporcionando mais debate e transparência para um diálogo construtivo visando chegar a uma redação que seja de consenso entre todos os atores envolvidos. Desde o anúncio do teor da nova resolução, o Cremesp tem manifestado a necessidade de um amplo debate com a classe médica e suas entidades representativas, preocupado com as implicações da telemedicina em relação às normas do Código de Ética Médica e, com os demais regionais, publicou uma nota conjunta pedindo a revogação da resolução. O CFM, neste dia 22 de fevereiro, acatou a sugestão dos presidentes dos CRMs de revogar o documento, promover uma reanálise da matéria e ainda concordou em estabelecer um calendário para a construção de um novo texto, ainda sem prazo final. Assumindo o protagonismo, o Cremesp disponibilizou um canal para o recebimento de sugestões por meio do email propostastelemedicina@cremesp.org.br, a ser debatidas com o CFM e os outros regionais. Em breve, serão anunciadas novas medidas, incluindo a realização de um evento. A revogação da Resolução 2227/18 será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária do CFM, convocada para o dia 26 de fevereiro, em Brasília. Até a elaboração e aprovação do novo texto, a prática da telemedicina no Brasil está subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor. |