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    22-02-2019

    Telemedicina

    CFM atende solicitação do Cremesp e demais regionais e revoga a Resolução 2.227/2018  


    O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que irá revogar a Resolução 2.227/2018, que dispunha sobre telemedicina, após solicitação do Cremesp e demais Conselhos Regionais, preocupados com alguns pontos do texto publicado.

    O momento é de discussão em torno do tema, proporcionando mais debate e transparência para um diálogo construtivo visando chegar a uma redação que seja de consenso entre todos os atores envolvidos.

    O Cremesp não se posiciona contrário à telemedicina, mas acredita que ela deva ser normatizada, de forma a proteger a segurança do paciente e a boa prática médica. Para isso, continuará em seu trabalho para que as normas sejam atualizadas de maneira coerente em prol da saúde da população. 

    Desde o anúncio do teor da nova resolução, o Cremesp tem manifestado a necessidade de um amplo debate com a classe médica e suas entidades representativas, preocupado com as implicações da telemedicina em relação às normas do Código de Ética Médica e, com os demais regionais, publicou uma nota conjunta pedindo a revogação da resolução. 

    O CFM, neste dia 22 de fevereiro,  acatou a sugestão dos presidentes dos CRMs de revogar o documento,  promover uma reanálise da matéria e ainda concordou em estabelecer um  calendário para a construção de um novo texto, ainda sem prazo final.

    Assumindo o protagonismo, o Cremesp disponibilizou um canal para o recebimento de sugestões por meio do email propostastelemedicina@cremesp.org.br, a ser debatidas com o CFM e os outros regionais. Em breve, serão anunciadas novas medidas, incluindo a realização de um evento. 

    A revogação da Resolução 2227/18 será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária do CFM, convocada para o dia 26 de fevereiro, em Brasília. 

    Até a elaboração e aprovação do novo texto, a prática da telemedicina no Brasil está subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
     


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