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05-02-2019 |
Telemedicina |
Nota conjunta dos Conselhos Regionais de Medicina sobre a Resolução n° 2.227/2018 |
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Os Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina vêm, por meio desta, comunicar à sociedade que, em reunião com a Diretoria do Conselho Federal de Medicina, ocorrida nesta data, concordam com a necessidade da regulamentação da telemedicina, mas demonstraram sua insatisfação com a publicação da Resolução n° 2227/2018, da forma como foi apresentada. Após intensa discussão, demonstramos a preocupação com possíveis implicações negativas para o adequado exercício da medicina, bem como da garantia de observação das normas do Código de Ética Médica. Pleiteamos o adiamento da sua publicação e, considerando a notícia de que já fora publicada, solicitamos a sua revogação para melhor discussão com a classe médica e suas entidades representativas. A Diretoria do CFM comunicou a decisão de não revogação imediata da Resolução, mas acatou a sugestão dos Presidentes de reanálise da matéria e concordou em estabelecer um prazo inicial de 60 dias para que sugestões de alterações sejam feitas pelos Conselhos Regionais e também através de consulta pública. Houve o compromisso da Diretoria do CFM de considerar a inclusão ou subtração de itens da referida Resolução, para melhor traduzir as necessidades dos médicos e em benefício da população brasileira. Brasília, 06 de fevereiro de 2019. |



