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  • Notícias


    23-01-2019

    Normativa

    Médico que possui vínculo com indústria farmacêutica, de órteses e próteses deve informar Cremesp

    Os médicos com qualquer tipo de vínculo profissional com a indústria de órteses, próteses, de materiais especiais e de medicamentos devem informar, por escrito, ao Cremesp o tempo em que atuará na condição de consultor ou divulgador (speaker) ou a serviço dessas empresas, em atendimento ao artigo 2º da Resolução nº 273/2015.  A medida foi editada com a intenção de estabelecer critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias. 

    O profissional vinculado à indústria deve impimir e preencher o formulário e entregá-lo na sede ou nas delegacias do Cremesp. 


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
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    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
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    CONTATOS

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